que, de resto, careceriam de ser rectificadas. Emprega-se, em vez delas, a própria designação legal das casas que pretendem referir-se - casas de renda económica e casas construídas com empréstimos. A Segunda é de fundo: excluem-se das isenções fiscais previstas nesta lei os prédios de renda livre, diversamente do que, sem dúvida por lapso, sucede na proposta governamental.
Os prédios de renda livre devem Ter o tratamento fiscal dado genericamente a todos os prédios de renda livre.
Não terminarei, Sr. Presidente, sem fazer ainda um apontamento, que é o seguinte:
A proposta de lei manda aplicar às casas económicas nela previstas e aos prédios em regime de propriedade horizontal a legislação em vigor sobre casas económicas. Significa isto que tais casas e prédios não estão abrangidos pelas isenções fiscais referidas na base XXVIII, em discussão.
Daqui, porém, resulta uma anomalia: o tratamento fiscal dado às casas de renda económica é mais benévolo do que o aplicável às casas ruja propriedade tem carácter resolúvel. A situação inversa seria mais compreensível ou, pelo menos, é indispensável, igualar o tratamento fiscal em referência.
Não tem a Assembleia competência para decidir neste caso. Faço votos, por isso. no sentido de que o Governo não demore a remediar, como é de boa justiça social, n apontada anomalia.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se a base XXVIII. com as emendas propostas pelas Comissões quanto aos n.os 1 e 2.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXVIII, com na referidas emendas.
O Sr. Presidente: -Está assim esgotada a matéria da ordem do dia e concluída a discussão na especialidade desta proposta de lei.
Para finalizar, permitam-me, Srs. Deputados, que felicite a Câmara pelo interesse que demonstrou por esta proposta de lei, pelo relevo que lhe deu, porque revelou uma grande sensibilidade num problema da índole daquele que a proposta procura resolver. É um problema fundamental no mundo moderno e fundamental nos próprios princípios da Revolução Nacional.
A Camará correspondeu àquilo que o Pais esperava dela nesta matéria, e por uma forma brilhante e cheia de relevo o fez.
Por isso me apraz dirigir a VV. Ex.as as minhas sinceras felicitações. Felicito também o Sr. Deputado Soares da Fonseca, encarregado de relatar, nesta Assembleia, a proposta, pelos esclarecimentos que trouxe à Câmara sobre cada uma das emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Redacção.
Amanhã haverá sessão, tendo por ordem do dia o aviso prévio do Sr. Comodoro Sarmento Rodrigues.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Américo da Costa Ramalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Coelho.
César Henrique Moreira Baptista.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
O redactor - Leopoldo Nunes.