das instalações radioeléctricas do Ministério da Marinha; n.º 41 522, que altera a, distribuição dos encargos a suportar pelas empresas concessionárias dos aproveitamentos hidroeléctricos nas despesas gerais da Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos; n.º 41 523, que fixa em 100$ mensais o abono de família a atribuir aos servidores do Estado por cada pessoa que ao mesmo abono confira direito e revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39 844: e n.º 41 524, que insere disposições relativas ao exercício das funções de delegado do Governo Português e de outros funcionários que prestam serviço junto da Organização da Aviação Civil Internacional (I. C. A. O.).

Estão ainda na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 14 de Dezembro do ano findo pelo Sr. Deputado Homem de Melo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Encontram-se também na Mesa os elementos fornecido s pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 23 de Janeiro findo pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça. Vão igualmente ser entregues àquele Sr. Deputado.

Enviada pela Presidência do Conselho, está na Mesa uma nota do Ministério do Ultramar dando esclarecimentos à Câmara sobre a intervenção do Sr. Deputado Bagorro de Sequeira, na sessão de 5 do corrente, acerca dos Decretos n.º 40 708 e 40 709, que contêm, respectivamente, o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e a reforma dos vencimentos dos funcionários civis do ultramar.

Essa nota vai ser lida à Camará e será publicada no Diário das Sessões.

Foi lida. É a seguinte: O ilustre. Deputado Dr. Bagorro do Sequeira ocupou-se, na sessão de õ do corrente, dos Decretos n.os 40 708 e 40 709, de 31 de Julho de 1956, que contêm respectivamente o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e a reforma dos vencimentos dos funcionários civis do ultramar.

Julgo poder levar ao conhecimento daquele Sr. Deputado e da Assembleia Nacional alguns factos que concorrem para esclarecer os pontos sobre os quais furam levantadas dúvidas.

Não me refiro às apreciações gerais feitas nesse discurso àqueles dois diplomas, por me parecer escusado estabelecer discussão à volta de critérios pessoais.

2. O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e a reforma dos vencimentos ocupam-se de todas as situações e de todos os direitos dos funcionários, desde o seu ingresso nu função publica até ao termo do serviço prestado, e, portanto, uma apreciação que se limite a um só ponto - embora importante, como os vencimentos - está incompleta.

Pelo que respeita a vencimentos, ao contrário do que poderia deduzir-se das palavras do Sr. Dr. Bagorro de Sequeira, operou-se uni sensível aumento, na sua generalidade, como se prova pelo custo da reforma relativamente a cada província e que foi o seguinte:

Contos

No preâmbulo do Decreto n.º 40 709 indicaram-se os factos que tornavam imperiosa a reorganizarão de todo o sistema de vencimentos.

Deve notar-se que durante a prepararão da reforma de vencimentos, e a título de antecipação desta, foi autorizado em Março de 1954 o aumento de 10 por cento sobre os vencimentos certos, exceptuada u província de Moçambique, na qual a melhoria incidiu só sobre o abono de família, que subiu mais de 100 por cento.

3. No final do preâmbulo acima citado previu-se que houvesse descontentamentos e reclamações e declarou-se: «Nada deixará de ser cuidadosamente examinado e satisfeito sempre que corresponda aos princípios estabelecidos e à justiça da sua aplicação».

Entraram no Ministério do Ultramar 759 requerimentos, sobre cuja origem e outras circunstâncias se dão pormenores no mapa anexo. Como muitos desses requerimentos são iguais, os casos sobre que houve reclamações descem a 261.

Tais petições foram recolhidas nas províncias e nestas apreciadas, subindo ao Ministério com parecer dos governadores, dados em algumas províncias sobre informação de comissões nomeadas ad hoc.

Verificou-se que a quase totalidade dos requerimentos ou pedia gratificações ou solicitava a inclusão do funcionário em grupo de vencimentos superior àquele em que a reforma o colocava. Para isso, ou se invocava a necessidade de modificar a designação da função ou se comparavam as classificações feitas com funções reputadas paralelas noutros serviços, ou ainda se discutia a escala hierárquica de um serviço.

Todos os requerimentos foram estudados no Ministério e entendeu-se que a maior parto não poderia ser despachada sem estarem organizados os quadros de vários serviços, que ou nunca tinham sido devidamente hierarquizados ou estavam sujeitos a diplomas parcelares ou antiquados.

A reorganização de quadros e a publicação de diplomas orgânicos dos serviços foi, pois, a tarefa que o Ministério imediatamente enfrentou e por virtude da qual foram publicados os seguintes diplomas:

É evidente que na preparação de cada um destes diplomas foram consideradas as reclamações formuladas e que no seu texto foram logo incluídas as correspondentes disposições. Nestes lermos, verifica-se, como está discriminado no mapa anexo, que das 759 reclamações entradas já