Talvez não tenham grande significado os números de 1928, dado que havia nessa altura bastantes prédios omissos com rendimentos que escapavam à incidência do imposto. Mas a evolução dos rendimentos colectáveis nos últimos anos já mostra aspectos interessantes.

Os rendimentos colectáveis dependem da actualização de avaliações. Infelizmente, o cadastro está muito longe do seu termo. Caminha com grande morosidade. De modo que os rendimentos colectáveis são os antigos ou os que são gradualmente actualizados por avaliação directa em diversas épocas. Não há, por isso, a uniformidade desejável.

Verifica-se que na propriedade urbana o distrito de Lisboa, com a cifra de 1 056 408 contos, representa mais de metade do total. Distancia-se dela, com 331620 contos, o distrito do Porto, e nos outros as cifras são sempre inferiores a 70 000 contos, com excepção de Setúbal.

No caso da propriedade rústica, o maior somatório de rendimentos colectáveis existe no distrito de Santarém. O aumento em relação a 1950 foi da ordem dos 5000 contos.

Évora está a aproximar-se de Santarém, com perto de 98 400 contos, em 1956; e um aumento da ordem dos 11 000 de um para outro ano.

Dão-se a seguir os rendimentos colectáveis da propriedade rústica para alguns distritos nos três anos e 1928, 1955 e 1956, em milhares de contos:

É de notar o progresso contínuo de Santarém e Évora, o estacionamento de Beja nos dois últimos anos, por se encontrarem cadastrados quase todos os concelhos, o declínio de Coimbra e Lisboa e a posição do Viseu, que manteve valores idênticos.

Contribuição predial e rendimentos colectáveis A correlação entre os rendimentos colectáveis da propriedade urbana e rústica transparece dos números seguintes, para os diversos anos mencionados:

Cada vez se distancia mais a contribuição predial rústica da urbana. Sendo quase idênticas em 1951, já tem uma diferença de mais de 58 000 coutos em 1950.

Do mesmo modo, os rendimentos colectáveis da propriedade urbana progrediram muito mais do que os da rústica.