atenuar-se consideràvelmente. A utilização dos recursos potenciais das províncias de além-mar deve obedecer aos melhores princípios de produtividade. Assim, tanto no que se refere à agricultura como à indústria, há que verificar se os processos de exploração usados se contêm nas regras conhecidas do melhor aproveitamento.

Embora não caiba aos serviços do Ministério do Ultramar o delineamento de sistemas de exploração, a sua acção fiscalizadora, sem interferir nas iniciativas privadas, pode desempenhar neste aspecto uma função decisiva.

Destas considerações resulta que a escolha de pessoal para desempenhar as funções que lhe distribui a recente reforma tem importância excepcional. O conhecimento das circunstâncias e condições físicas das províncias ultramarinas, o modo de vida e modo de ser dos seus habitantes, as possibilidades que podem advir da exploração de recursos naturais, todo o conjunto de problemas peculiares a climas, solos e condições diferentes das metr opolitanas, necessitam de ser tomados em conta nos projectos do futuro.

Os pareceres continuarão a acompanhar a obra do Ministério do Ultramar, como no passado, e a apresentar as sugestões e alvitres que a experiência e a crítica imparcial do que vai sendo realizado possam suscitar.

As contas São de três ordens as despesas realizadas pelo Ministério do Ultramar: as ordinárias, as extraordinárias e as feitas em conta da contribuição das províncias ultramarinas.

Somando as cifras de cada uma destas despesas em conjunto, obtém-se o total gasto em 1956, de 186 000 contos, números redondos, menos cerca de 100 000 (96 714 contos) do que em 1955, como se nota no quadro seguinte:

O exame dos números revela grande diminuição nas despesas extraordinárias. As ordinárias aumentaram um pouco mais de 3000 contos e a contribuição ultramarina foi reforçada em 1956 com 2648 contos. A origem dos gastos, numa e noutra, e das receitas, no último caso, será indicada mais adiante.

Quanto às despesas extraordinárias, a sua grande diminuição relativamente a 1955 proveio de menores empréstimos ou subsídios concedidos às províncias de além-mar, como se nota a seguir na sua discriminação para os dois últimos anos:

Vê-se que a totalidade do decréscimo derivou de a província de Moçambique não ter necessitado de contrair no Tesouro qualquer empréstimo em 1956. Em 1955 levantara, por este meio, â soma de 103 000 contos. No parecer sobre as contas do ultramar serão tratados os assuntos relativos às verbas que constam do quadro acima publicado. No entanto, pode desde já dizer-se que elas derivam, na sua quase totalidade, da execução do Plano de Fomento. Se forem consideradas apenas as verbas inscritas no orçamento da metrópole para pagamento de despesas ordinárias, verifica-se que o seu aumento em relação ao período anterior à guerra não foi muito grande, visto terem subido de 27 400 contos em 1939 para pouco mais de 60 000. Em parte, a causa reside no pequeno desenvolvimento dos quadros do pessoal e no reforço de verbas provenientes da contribuição das províncias ultramarinas puni custeio de alguns organismos que funcionam na metrópole.

Com a nova reforma a despesa aumentará, sobretudo se ela for aplicada com o objectivo que parece corresponder ao seu enunciado.

No quadro adiante dá-se nota do desdobramento da despesa do Ministério do Ultramar por dependências metropolitanas: