Sobressaem do conjunto das cifras os anos de 1947, 1948 e 1949, em que o recurso ao empréstimo atingiu cifras superiores ou vizinhas de 1 milhão de contos. Nestes três anos, que coincidiram com fortes deficits na balança de pagamentos, o recurso ao empréstimo atingiu perto de 3 500 000 contos. Já se fez notar que grande parte destes empréstimos representava recursos acumulados em anos anteriores, lançados nestes anos no mercado para liquidação de despesas extraordinárias, que atingiram, nos três anos mencionados, quase 6 milhões de contos.

O quadro seguinte dá ideia das vicissitudes por que passaram as receitas extraordinárias neste largo período:

1946 ....

1948 ....

1951 ....

1952 ....

1953 ....

1955 ....

Como se pagaram as despesas extraordinárias Se as despesas extraordinárias têm sido volumosas, pois atingiram já nalguns anos os 2 milhões de contos e nos dois últimos exercícios se mantiveram em nível alto, convém averiguar a origem das receitas que as liquidaram. Interessa saber a proveniência dos meios financeiros usados para esse pagamento depois de terminada a guerra.

O problema aparece mais nítido se se calcularem as percentagens correspondentes a cada uma das rubricas, como se faz no quadro seguinte:

1945 ....

1946 ....

1948 ....

1951 ....

1952 ....

1953 ....

1955 ....

Nota-se que a partir de 1950, e com a única excepção do exercício de 1955, as despesas extraordinárias foram pagas em mais de 70 por cento por força de excessos de receitas ordinárias. O recurso ao empréstimo em 1954 foi inferior a 2 por cento do total. Neste ano, porém, utilizaram-se saldos de anos económicos findos em cerca de 21,8 por cento das despesas extraordinárias.

O quadro, de per si, é elucidativo, mas mais o será se for tomado em conta o tipo de despesa extraordinária - se é reprodutiva ou não ou se caberá logicamente dentro do preceito constitucional que regula o uso de empréstimos.

O exame de conjunto poderá ser feito com os elementos fornecidos pelos diversos pareceres.

As receitas extraordinárias em 1955 Publica-se a seguir um quadro que compreende as somas avaliadas na lei orçamental e alterações durante o ano, as importâncias cobradas e a diferença entre o que se orçamentou e cobrou:

Designação

Amoedação ....

Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 169 ....

Saldos de anos económicos findos ....

Produto da liquidação de valores dos Transportes Aéreos Portugueses ....

Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 544 ....