A Comissão de Contas Públicas, depois de ter examinado pormenorizadamente a Conta Geral do Estado relativa ao exercício de 1956, verificou o progresso acentuado nas receitas ordinárias, que atingiram o seu máximo neste ano.

Não parece ter havido dificuldades na cobrança das receitas ordinárias. O aumento de 572 000 contos corresponde à evolução progressiva do produto interno bruto, que subiu no mesmo espaço de tempo cerca de 4 000 000 de contos, tornando-se assim a percentagem que coube ao Estado semelhante à do ano anterior.

A análise das despesas ordinárias indica acréscimo em todos os Ministérios, em parte derivado do ajustamento dos vencimentos do funcionalismo público.

Na distribuição das despesas parece deverem ser de reforçar todas as verbas relacionadas com o fomento rural.

Na verdade, o equilíbrio da Nação só pode obter-se pelo progressivo desenvolvimento de todo o País.

Como se deduz das considerações do relatório que acaba de se transcrever e da análise dos números em que se baseia, torna-se indispensável promover intensivamente o desenvolvimento dos recursos das zonas do interior pela execução de melhoramentos rurais e inter-regionais que dêem vida própria aos pequenos e grandes agrupamentos demográficos e permitam a criação de actividades produtivas consentâneas com um nível de vida idêntico ao das zonas do litoral. A migração excessiva, acentuada ùltimamente para centros industriais, e sobretudo para Lisboa, só poderá ser evitada pela criação de condições económicas e de conforto que fixem as populações nas zonas onde nasceram e exercem a sua actividade.

A Comissão das Contas emite o voto de que sejam consideràvelmente reforçadas ás verbas de comunicações, sanidade, educação e instrução agrícola e técnica dos distritos do interior do País, de modo a criar condições que permitam a localização de indústrias em centros apropriados e o aumento da produtividade agrícola. A balança de pagamentos fechou com saldo positivo, mas acentuou-se o deficit da balança do comércio.

A Comissão de Contas Públicas insiste na necessidade de se fazerem todos os esforços no sentido de serem evitados consumos supérfluos e de ser aumentada até ao máximo possível a produção interna pelo racional desenvolvimento dos recursos internos e ultramarinos dentro das regro s da melhor produtividade.

2) Que foram cobrados 7.303:169.684$30 de receitas ordinárias e 334:087.277$40 de receitas extraordinárias;

3) Que do produto de empréstimos se utilizaram 274:926.244$50;

4) Que as despesas totais pagas se elevaram a 7.597:433.339$40, das quais 5.830:182.209$40 são despesas ordinárias e 1.767:251.130$ são despesas extraordinárias;

5) Que as despesas extraordinárias foram pagas em grande parte por volumosos excessos de receitas sobre despesas ordinárias, no total de 1.433:163.852$60;

6) Que o produto de empréstimos teve aplicação em fins que cabem dentro dos preceitos constitucionais;

) Que o saldo da gerência, depois de satisfeitos todos os fins orçamentais, foi de 39:823.622$30.

A Comissão tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução: A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1956 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 39:823.622$30 apresentado nas contas respeitantes a 1956.

António Calheiros Lopes.

João Augusto Dias Rosas.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Dias de Araújo Correia, relator.