Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pere ira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Ângelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Venâncio Augusto Deslandes.

Vítor David Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 98 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente:- Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 29.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação ao referido número do Diário das Sessões considero-o aprovado.

Está na Mesa o parecer sobre as contas das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1056, que já foi distribuído aos Sr. Deputados.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Costa Ramalho.

O Sr. Costa Ramalho: - Sr. Presidente: para V. Ex.ª vão as minhas saudações muito respeitosas, deste modesto lugar endereçadas ao político eminente, no sábio jurisconsulto, ao homem bom, cujos altos méritos nunca serão demais exaltados nesta Casa. Permita-me V. Ex.ª Sr. Presidente, que nesta saudação envolva também os meus ilustres colegas, Deputados da Nação, e entre todos e mais do que qualquer outro a figura inconfundível do actual leader da Assembleia Nacional.

Sr. Presidente: não há, talvez, nas vicissitudes da legislação que regula a sorte do funcionalismo público em Portugal caso que se assemelhe em injustiça e ingratidão por parte do Estado ao dos professores agregados dos nossos liceus. Ao ler a forma como sucessivos diplomas legais têm vindo a estabelecer ora um critério ora outro, inovando hoje para amanhã repor na primitiva forma, fazendo e desfazendo, numa quase indiferença pelos legítimos anseios dos interessados, não sei que mais admirar: se a inconstância das leis e a volubilidade dos critérios e das interpretações, se a paciência, coragem e amor ao dever dos professores agregados do nosso ensino liceal. É como se tudo conspirasse para tornar a profissão de mestre odiada, entre todas; como se nada fosse omitido que pudesse desencorajar os que a ela aspirem; como se ensinar fosse, não uma forma de servir, mas um modo novo de servidão.

Eis os factos, Sr. Presidente!

Depois de uma licenciatura que, nas Faculdades de Letras, por exemplo, quase nunca dura menos de cinco anos e muitas vexes leva mais tempo ainda, mesmo a estudantes aplicados, entre o grau de licenciado e a licença de ensinar como professor oficial colocam-se as seguintes provas: um exame de admissão ao estágio do liceu, seguido de dois anos de permanência em liceu normal, a posse das cadeiras do curso de Pedagógicas à data cia conclusão do primeiro ano de estágio e, finalmente, um Exame de Estado.

Ora é de saber que às contingências dos exames em geral o de admissão ao estágio junta outras que lhe são peculiares e não vêm agora ao caso, não sendo raro que os melhores alunos das Faculdades nele naufraguem uma e mais vezes. Só o licenciado passa e, depois de aprovado, se tem vaga, seguem-se dois anos de estágio, estágio gratuito para a maioria dos candidatos. Alguns, muito poucos, que obtêm classificação de 14 valores e provam estar em más condições económicas podem obter uma bolsa de estudo, que foi de 300$ mensais de 1937-1938 a 1946-1947 e tem sido de 900$ desde o ano lectivo de 1947-1948 em diante.

Para não fatigar VV. Ex.ª com números, bastará dizer que, tendo concluído o estágio liceal no Liceu de D. João III, em Coimbra, 313 professores dos dois sexos nos últimos vinte anos, o número dos que obtiveram a bolsa de estudo nos dois anos de estágio foi de 75, isto é, uma percentagem de 23,9 por cento. Tal é a informação que o Ministério da Educação Nacional houve por bem facultar-me, em resposta ao requerimento por mim feito nesta Câmara. Portanto, aqueles que nada receberam durante esses dois anos de trabalho ... gratuito constituem a grande maioria. Acrescente-se ainda que o estágio liceal não é um mero pró-forma, antes goza da reputação de absorvente e trabalhoso, embora útil.