Finalmente, a província de Timor também diminuiu o seu déficit no comércio externo, reduzindo-o para 18 000 contos, números redondos. Esta rápida análise mostra que todas as províncias ultramarinas, com excepção de Moçambique, melhoraram apreciàvelmente os resultados da sua balança de comércio. Deve notar-se que, em certos casos, os deficits ainda tomam melhor aspecto se for considerada a zona do escudo, porquanto o saldo positivo da metrópole, em relação às províncias ultramarinas, foi mais elevado do que o do ano anterior. Assim, parte do déficit foi contrabalançado por saldos na metrópole, relativamente ao ultramar. O comércio das províncias entre si é, infelizmente, pequeno e conviria desenvolvê-lo naquilo em que o pudesse ser.

Organizou-se um mapa que pretende estabelecer as relações entre os membros da comunidade portuguesa. Por ele se verificará que a maior intensidade do comércio, tanto em importações como exportações, tem lugar com a metrópole.

Examinando os números, verifica-se que um dos grandes clientes das províncias ultramarinas é a metrópole, que também para lá envia a parte mais importante dos seus abastecimentos de certo número de produtos.

Em 1956 foram importadas da metrópole mercadorias no valor de cerca de 2 500 000 contos e exportadas cerca de 1 500 000 contos. As duas províncias de Angola e Moçambique ocupam, como é natural, os lugares de maior relevo, respectivamente com 2 262 695 contos na importação e 1 220 399 na exportação.

Receitas e despesas As receitas ordinárias da comunidade portuguesa atingiram em 1956 a cifra de 12 516 000 contos, números redondos - mais cerca de 1 milhão do que em 1955.

Nesta cifra, na parte respeitante ao ultramar, as receitas ordinárias incluem as efectivamente arrecadadas, além das que se utilizaram no pagamento de despesas ordinárias por conta de saldos de anos económicos findos e de créditos revalidados.

Confia-se em que nos próximos orçamentos esta prática desapareça, de modo a que a classificação orçamental de receitas e despesas da metrópole e do ultramar seja uniforme.

Neste aspecto o ano de 1956 já revela sensível progresso, derivado de medidas tomadas com o objectivo de uniformização, e espera-se que dentro de um ou dois anos o assunto esteja definitivamente resolvido. Em contrário do que aconteceu o ano passado, o aumento das receitas ordinárias na metrópole foi maior do que o verificado no ultramar.

Moçambique e Angola ocupam ainda o primeiro lugar no acréscimo das receitas ordinárias. Na primeira daquelas províncias a maior valia nestas receitas atingiu 321 514 contos - menos do que em 1956. Em Angola, porém, o aumento das receitas ordinárias não atingiu 100 000 contos.

No quadro seguinte dão-se as receitas ordinárias totais da metrópole e das provindas ultramarinas:

(Em milhares de contos)

(ver tabela na imagem)

Nota.- Inclui as receitas ordinárias efectivamente arrecadadas e outras como tal classificadas, tais como os saldos das contas dos exercícios anteriores utilizados para pagamento de despesas ordinárias, os créditos revalidados para pagamento de despesas ordinárias, etc.

As cifras exprimem apenas as receitas dos dois últimos anos. Se for considerado o triénio 1954-1956, notar-se-á que o progresso total foi da ordem dos 2 073 000 contos, e destes pertencem ao ultramar um pouco mais de metade - 1 117 000 contos.

Não é possível calcular a percentagem das receitas ordinárias no produto nacional, dado que ainda se não publicaram os números para as províncias ultramarinas. Mas, a avaliar pelo volume da produção e dos serviços, que em grande parte transparece na balança de pagamentos, não parece excessiva no momento presente a carga tributária do ultramar.

Evolução das receitas ordinárias À semelhança do que habitualmente se faz nas contas da metrópole, e a fim de ter uma rápida vista do progresso do ultramar, reflectido nas suas contas, compilou-se o quadro inserto adiante, com os valores absolutos em contos das receitas ordinárias de todos os territórios da comunidade:

(Em milhares de contos)

(ver tabela na imagem)

(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.