Deve ter-se em conta, no exame deste quadro, a desvalorização da moeda no longo período que decorreu de 1938 a 1956.

Mas um simples golpe de vista aos números mostra logo que o progresso nas cobranças, derivando do desenvolvimento económico, foi bastante grande nalguns casos mais resumido noutros.

Assim, as receitas ordinárias de Moçambique passaram de 345 000 contos para perto de 3 milhões de contos, o que representa um largo salto, e as de Angola, no mesmo período, vieram de 223 000 contos para perto de 1 700 000 contos.

Adiante, ao estudar a vida financeira e económica de tudo província, embora a traços largos, examinar-se-ão as causas das divergências notadas no aumento das receitas ordinárias neste longo período.

Por agora convém, para ter melhor ideia do assunto, simplificar a compreensão dos números acima publicados, determinando os índices na base de 1938 igual a 100.

No quadro seguinte indicam-se esses índices:

(ver tabela na imagem)

(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.

As três províncias que mostram mais rápido desenvolvimento das receitas são as de Moçambique, Angola e Timor. E como as duas primeiras pesam consideràvelmente nos totais, o índice do ultramar atinge a elevada cifra de 731.

Por outras palavras: as receitas ordinárias subiram 7,3 vezes as de 1938.

A penúltima e última coluna dão os índices da metrópole, mais modestos como se poderia esperar, e o do conjunto dos territórios nacionais, que atingiu 421, sempre na base de 1938 igual a 100.

Abaixo deste índice estão Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e a metrópole. Moçambique, Angola, Timor e a índia situam-se acima.

Ainda neste aspecto convém salientar que durante 1956 a província de S. Tomé e Príncipe não alcançou as receitas de 1955. Esta província, que já atingira em 1954 o nível dos 62 000 contos, tem diminuído nos últimos anos as suas receitas. É um problema que será visto mais adiante.

Os aumentos das receitas em Cabo Verde, Guiné e Macau não foram grandes - sinal de dificuldades, aliás já em parte afloradas no parecer para o ultramar de 1955. Insiste-se nesta análise das variações das despesas ordinárias porque na verdade o seu nível tem importância grande na vida provincial.

Quase todos os territórios estão em desenvolvimento, maior nuns do que noutros, e pretende-se acelerar o seu progresso no sentido de melhorar apreciàvelmente o nível dos seus habitantes.

Ora as receitas ordinárias terão de ser a base em que assenta o pagamento dos serviços que orientam e impulsionam o progresso económico e social - serviços que tendem a desenvolver-se com o andar dos anos e que requerem, nos períodos de intenso progresso, pessoal especializado e competente, e, por isso mesmo, bem remunerado.

O progresso nas receitas, apesar do que acaba de se escrever, tem de assentar na matéria tributável, naquilo que possa servir com justiça a cobranças que não afectem o desenvolvimento económico e social das províncias.

Há, assim, que considerar dois factores de certo modo antagónicos: a necessidade de receitas ordinárias em nível que não afecte a eficácia dos serviços e a conveniência em não ultrapassar o nível de cobranças que se não ajuste à matéria tributável.

Sob este ponto de vista, um meio termo, para países em formação, continua a ser o caminho mais seguro, desde que esse meio termo assente em indicadores sérios e actualizados da matéria tributável.

Para este aspecto das receitas ordinárias se chama a atenção dos serviços encarregados de fazer os lançamentos e as cobranças e, em última análise, do Governo Central e dos governos provinciais.

Constituição das receitas ordinárias É de interesse notar que a percentagem dos impostos indirectos, no total das receitas das províncias do ultramar, é muito inferior à da metrópole.

Em 1956 essa percentagem representava sensivelmente um quarto das receitas ordinárias, enquanto que na metrópole atingia 40 por cento.

A razão provém do grande peso do capítulo «Consignações de receitas», com percentagem que neste ano atingiu mais de 43 por cento. Já se explicaram no ano passado as causas que derivam da importância financeira dos organismos autónomos, em especial em Angola e Moçambique.

Em 1956 as receitas ordinárias foram as que se mencionam a seguir.