partições públicas (l 100 000), hospitais (430000), quartéis (200 000), igrejas e capelas (270 000), escolas primárias (255 000) e colégio-liceu (300 000); a reconstrução no interior custou corça de l 000 000 patacas. O exercício de 1956 fechou com o saldo positivo de 2 256 695 patacas, ou 14 104 contos, e obteve-se do modo que segue:

Receitas ordinárias:

Contos

Efectivamente cobradas ....... 52 362

Receitas extraordinárias:

Saldos de exercícios findos A soma dos saldos de exercícios findos até ao termo do exercício de 1956 foi de 17 260 779 patacas e gastaram-se por sua conta 14 262 159. O saldo disponível no fim do exercício de 1956 subiu, pois, a 2 064 620 patacas.

Nesta cifra inclui-se o saldo de 1956, que, como se viu acima, totalizou 2 256 695 patacas. O exame das contas gorais das oito províncias ultramarinas indica que prosseguiram com regularidade durante o exercício de 1956 os trabalhos de desenvolvimento e ocupação económica previstos no Plano de Fomento e nas leis orçamentais.

Das mais instantes necessidades apontadas no parecer de 1954 como problemas fundamentais na economia das províncias de S. Tomé e Príncipe, Angula e Moçambique, as comunicações por estrada mereceram durante o ano cuidados especiais, prosseguindo a execução dos planos respectivos com normalidade.

A Comissão das Contas Públicas confia em que se não abrandarão os esforços no sentido de concluir, dentro do mais curto espaço de tempo, e em acordo com as modernas técnicas na matéria, o sistema rodoviário previsto.

Na sequência de recomendações formuladas em documentos anteriores, pareço ser de vantagem acelerar o desenvolvimento de algumas zonas do interior, em especial nas províncias de Angola e Moçambique, na base de planos régio irai s que considerem os seus recursos, as facilidades de comunicações, as disponibilidades de mão-de-obra, os investimentos em relação à produtividade e a posição geográfica em relação às fronteiras de territórios vizinhos.

A ocupação efectiva por maior número de colonos de origem europeia, nessas zonas parece ser de vantagem e dever merecer prioridade sobre outros esquemas em igualdade de recursos potenciais e climáticos, dadas as incertezas do momento presente.

Esquemas relacionados com as zonas de Tete e as fronteiriças de Manica e Sofala e do Niassa, em Moçambique, e da Luanda, Malanje, Cunene e Moxico, em Angola, convenientemente cerzidos num plano de conjunto, deveriam ser elaborados com minúcia, de modo a poderem implantar-se em tempo oportuno.

2. Todas as províncias ultramarinas fecharam as suas contas com sábios positivos, nos termos da Constituição.

A conta geral de cada nina delas ainda se não apresenta nos termos indicados em pareceres anteriores, mas há considerável progresso no sentido de uniformizá-las com as da metrópole. Foi respeitado o encurtamento dos prazos para sua apresentação e reduzido ao mínimo o recurso a saldos de anos económicos findos para pagamento de despesas ordinárias.

Por outro lado, encerraram-se em 1956 as contas de saldos revalidados e de saldos de anos económicos findos, que foram depositados na conta de operações de tesouraria. De futuro as receitas extraordinárias exprimirão as receitas efectivamente cobradas para pagamento das despesas pagas durante o exercício.

Foi examinada tanto quanto possível a aplicação do produto de empréstimos e verificado se essa aplicação cabe dentro dos preceitos constitucionais (artigo 67.º da Constituição).

os capítulos relativos à aplicação das receitas provenientes de empréstimos examinaram-se em pormenor cada uma delas e em cada província. Da análise pormenorizada das contas das províncias ultramarinas deduz-se a legitimidade dos saldos do exercício de 1956.

A Comissão das Contas Públicas exprime o voto favorável à, sua aprovação.

António Calheiros Lopes.

João Augusto Dias Rosas.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Dias de Araújo Correia, relator.