Colaborar com os órgãos de segurança interna na defesa das obras arte e centros vitais de qualquer natureza;

d) Contribuir para a preparação moral da Nação, bem como colaborar nas acções de informarão e contra-espionagem indispensáveis à segurança do território nacional.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta, da Comissão de Defesa Nacional, tendente a eliminar a alínea b) do n.º 2 e a emendar a alínea d) do mesmo n.º 2 da base, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Base I (n.º 2)

Propõe-se:

A eliminação da alínea b):

Passar a alínea c) para alínea b);

Passar a alínea d) para alínea c), com a seguinte redacção: «contribuir para a preparação moral da Nação».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Diz a base II da lei um discussão que toda a preparação, organização e execução da defesa civil compete essencialmente à Legião Portuguesa que, para o efeito, se encarregará da organização nacional da defesa civil do território.

Não quer isto dizer que tal missão pode ser atribuída à Legião Portuguesa ou obrigatoriamente incluída na sua missão de organismo orientador da defesa civil.

Acontece que esta alínea b) do n.º 2 da base I trata de um assunto que, como se esclarece pela leitura da base XV, no pormenor é essencialmente um atributo da Legião Portuguesa, mas, efectivamente, não está dentro da sua missão de defesa civil.

Por outro lado, também a segunda parte da alínea d) estabelece uma missão que, embora beneficie a defesa civil, está fora dos atributos específicos desta organização nacional. E, pelo contrário, nos termos da base XXI da Lei n.º 2084, é nitidamente uma missão que compete à Legião Portuguesa, como organismo mi litarizado.

A Comissão de Defesa entendeu, por isso que seria mais lógico eliminar desta base I estes dois pontos que referi e passá-los para a base II, atribuindo-os como função da Legião Portuguesa e não da defesa civil.

Ao fazer esta proposta dispenso-me de, quando se tratar da proposta de aditamento ao n.º 2 da base II, voltar a este ponto, visto que fica esclarecido desde já.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado querer fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da base I com as alterações sugeridas pela Comissão de Defesa Nacional, que consistem na eliminação da alínea b) do n.º 2 e na emenda da alínea d) do mesmo número.

Submetida à votação, foi aprovada com as referidas alterações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II, sobre a qual há, também da Comissão de Defesa Nacional, uma proposta de aditamento ao n.º 2 e outra de emenda ao n.º 4. Vão ser lidas a base e aquelas alterações.

Foram lidas. São as seguintes: A organização geral da defesa civil realiza-se sob a superior direcção do Ministro da Defesa Nacional, a quem cabe a responsabilidade da sua orientação, planeamento e inspecção superior.

2. A preparação, organização e execução da defesa civil, integrada no plano geral da defesa militar e civil, compele, essencialmente à Legião Portuguesa, que para o efeito se encarregará da organização nacional da defesa civil do território.

3. Para a realização da sua missão, a Legião Portuguesa disporá do auxílio que lhe é devido pelos organismos do Estrelo e autarquias locais, bem como da colaboração dos órgãos de segurança pública, serviços de transportes, instituições de interesse público, associações humanitárias ou organizações patrióticas, como for estabelecido na lei.

4. Em tempo de guerra ou de grave emergência, a Legião Portuguesa será colocada à disposição do Departamento da Defesa Nacional.

Proposta de aditamento

Base II (n.º 2)

Propõe-se que se acrescente o seguinte:

Compete também Legião Portuguesa colaborar no sistema geral de vigilância do espaço aéreo, em proveito do Comando da Defesa Aérea e de harmonia com os planos elaborados, bem como nas actividades de informação e contra-espionagem, no âmbito da segurança interna.

O Deputado. Venâncio Augusto Deslandes.

Proposta de emenda

Base II (n.º 4)

Propõe-se a substituição da designação «grave emergência» por «emergência».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Quanto à primeira proposta, já ficou esclarecido que se tratava de acrescentar à base II o que se havia cortado na base I.

Sobre a substituição das palavras «grave emergência» por «emergência», teve-se em vista pôr esta proposta de lei de harmonia com o texto da Lei n.º 2084.

O Sr. Presidente: - Visto mais ninguém pedir a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada com as referidas alterações.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a base III, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foi lida. É a seguinte: A organização da defesa civil terá por base a defesa local sem prejuízo do doseamento dos meios e recursos disponíveis em favor dos pontos sensí-