O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base V com n substituição proposta pela Comissão de Defesa Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base V e a proposta de substituição apresentada à mesma base.

Foram lidas. São as seguintes:

Nos territórios do ultramar a organizarão da defesa civil orientar-se-á pelos princípios vigentes na metrópole, tidas em conta as condições particulares da sua organização político-administrativa.

Proposta de substituição

Propõe-se:

Que se substitua a sua actual redacção pela seguinte:

No ultramar, a organização da defesa civil orientar-se-á pelos princípios estabelecidos na presente lei e legislação complementar, devidamente adaptadas às condições político-administrativas locais.

Que passe a ser a última base do título VI «Disposições diversas».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sarmento Rodrigues: - Destas duas propostas para esta base VI, uma delas consiste na sua transposição para um outro título. Na verdade, a base VI, estando enquadrada no título II «Da estrutura orgânica da defesa civil», é evidente que se encontra deslocada, porquanto esta base não está dentro da estrutura da defesa civil, visto que inclusivamente, como no seu corpo se diz, a defesa civil no ultramar apenas se deve orientar pelos princípios aqui estabelecidos. devendo adaptar-se às condições político-administrativas locais.

A alteração da sua redacção pareceu à Comissão de Defesa Nacional mais conveniente e de harmonia com as disposições especiais que regem a aplicação das leis ao ultramar.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base VI.

Ouvi as considerações do Sr. Deputado Sarmento Rodrigues quanto à localização que deve ter esta base, mas parece-me que isto não é matéria que a Assembleia tenha de votar. A Comissão de Legislação e Redacção é que tem de considerar esse problema.

Portanto, vou submeter à apreciação da Câmara a base VI tal como consta da proposta de lei.

Como há uma proposta de substituição. apresentada pela Comissão de Defesa Nacional, é por aí que começa a votação.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base VII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Base VII

Compele ao Ministro da Defesa Nacional superintender nos trabalhos de preparação da defesa civil, aprovar os respectivos planos e presidir ou inspeccionar a sua execução, coordenando a actividade de todos os organismos que para a mesma defesa concorram.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de aditamento, que também vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Base VII

Propõe-se que se acrescente o seguinte:

Compele ao chefe do Estado-Maior General das Torças Armadas, sob a autoridade do Ministro da Defesa Nacional, superintender na execução das decisões relativas à defesa civil e inspeccionar os respectivos trabalhou.

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base VII e o aditamento proposto.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: esta proposta de lei em discussão é por assim dizer, um prolongamento da Lei n.º 2034, de preparação da Nação para a guerra, e, por consequência, há a certeza de que não se contrariam os dois documentos.

Nesta base tinham sido aprovadas determinadas competências do Ministro da Defesa Nacional, tal como na Lei n.º 2084. Esta lei atribuía também competências ao chefe do Estado-Maior das Forcas Armadas, e, por isso, parece que este diploma ficaria mais completo se essas competências ficassem também inscritas aqui.

É este acrescentamento que corresponde à proposta apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Vão agora ser lidas as bases VIII e IX sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Base VIII As questões da defesa civil que exijam a intervenção dos diferentes Ministérios e não sejam resolvidas por acordo entre o Ministro da Defesa Nacional e os titulares das pastas interessadas subirão à apreciação do Conselho Superior da Defesa Nacional, depois de estudadas e relatadas pelo Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

2. A apreciação do Conselho Superior da Defesa Nacional, que periodicamente deverá ser mantida