(...) ao corrente do estado de preparação da defesa civil, deverão também ser submetidas pelo Ministro responsável as directivas e planos gerais que à mesma defesa civil respeitem. Para estudo e coordenação de problemas concretos relativos u defesa civil, poderá o Ministro da Defesa Nacional convocar um conselho restrito, com a presença do Ministro do Interior, o qual, na ausência do primeiro, presidirá, e de outros Ministros ou Subsecretários de Estado interessados.

2. Para o conselho restrito da defesa civil poderão igualmente ser convocados, por intermédio dos Ministros interessados, altos funcionários civis e entidades militares ou quaisquer outras cuja presença seja julgada necessária, designadamente:

a) O comandante-geral da Segurança Interna;

c) O director-geral de Administração Política e Civil;

e) O administrador-geral dos Correios;

g) Os governadores civis e os .presidentes das câmaras municipais das zonas interessadas;

h) Os inspectores dos serviços de incêndios.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai passar-se à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lida a base X. Sobre esta base há na Mesa propostas de alteração, apresentadas pela Comissão de Defesa Nacional, que também vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: O comandante-geral da Legião Portuguesa é o comandante da Organizarão Nacional da Defesa Civil do Território, competindo-lhe, nessa qualidade:

a) Elaborar os planos relativos à defesa civil e propor as medidas de execução necessárias à sua eficiência, tudo dentro das directivas e instruções do Ministro da Defesa Nacional;

b) Organizar e manter em dia a preparação da defesa civil, coordenando designadamente as actividades da Legião Portuguesa que lhe estão directamente subordinadas com os restantes organismos que na defesa civil participam ou- com ela colaboram;

c) Tomar as medidas de execução necessárias ao accionamento dos diferentes organismos que concorrem para a defesa civil, seguindo e inspeccionando as suas actividades e respectivos meios de acção;

d) Em caso de guerra ou de grave emergência, assumir a responsabilidade do comando operacional da defesa civil do território, pondo em execução, segundo as circunstâncias, os respectivos planos de operações ou de acção.

2. Anualmente o comando da defesa civil do território elaborará e submeterá à aprovação do Ministro da Defesa Nacional, por intermédio do Sub-secretariado-Geral da Defesa Nacional, o plano geral das suas actividades e o orçamento correspondente.

3. Para o coadjuvar nos diferentes estudos e trabalhos relativos à defesa civil e preparar as suas decisões, o comandante-geral da Legião Portuguesa dispõe do seu comando e quartel-general, que para o efeito será adequadamente reorganizado.

Proposta de emenda

Propõe-se:

Que no n.º 1 se substituam as palavras «é» por «será» e «nessa» por «nesta»;

Que na alínea a) do n.º l se elimine a palavra «tudo»;

Que na alínea b) se elimine a expressão «Legião Portuguesa» e se substitua a palavra «os» por «as dos»;

Que a alínea d) passe a ser alínea e), eliminando-se a palavra «grave»;

Que o n.º 2 passe a ser alínea d), com a seguinte redacção: «Elaborar anualmente e submeter à aprovação do Ministro da Defesa Nacional o plano das actividades da Organização Nacional da Defesa Civil do Território e o orçamento correspondente»;

Que o n.º 3 passe a ser o n.º 2 substituindo: «Legião Portuguesa» por «Organização Nacional da Defesa Civil do Território», e «seu comando e quartel-general» por «quartel-general da Legião Portuguesa».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Freitas Soares: - A primeira alteração que se propõe é a da substituição da palavra «é» por «será».

Em segundo lugar propõe-se a substituição da palavra «nessa» por «nesta», porque é na qualidade de comandante da Organização Nacional da Defesa Civil do Território que o futuro comandante, que será o da Legião Portuguesa, regulará quanto nessa lei se regule depois.

Depois ainda se propõe que na alínea a) do n.º 1 se elimine a palavra «tudo» e na alínea b) se elimine a expressão «Legião Portuguesa», uma vez que as actividades da Legião Portuguesa estão infalivelmente subordinadas ao seu respectivo comandante.

Propõe-se ainda a substituição na alínea b) da palavra «os» pela expressão «as dos». Isto, justamente, porque o comandante da organização procurará corresponder às actividades da organização, e não dos organismos.

A alínea d) propõe-se que passe a ser alínea e). Esta alteração justifica-se, porque é aí que se realiza uma act ividade do futuro comandante em tempo de paz.

Propõe-se ainda na alínea d) a eliminação da palavra «grave».

Propõe-se também que o n.º 2 da base X passe a ser a alínea d), com uma nova redacção:

Elaborar anualmente e submeter à aprovação do Ministro da Defesa o plano das actividades da Organização Nacional da Defesa Civil do Território e o orçamento correspondente.

Tal como estava redigido o n.º 2, parecia que o comandante submeteria à apreciação do Ministro da Defesa as suas próprias actividades.