Proposta de emenda

Propõe-se:

Que na alínea d) do n.º 1 se elimine a palavra «grave»;

Que se acrescente ao n.º 2: «Poderão eventualmente ser também constituídas comissões de defesa civil nos concelhos cuja importância o imponha».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Estas comissões que aqui se criam, de apoio à defesa civil, são essenciais.

Por outro lado, existem, em determinados casos particulares, concelhos que são simultaneamente objectivos militares muito importantes, acrescendo ainda que, sob o ponto de vista político e económico, são elementos importantes.

Pareceu, por isso, útil que na lei ficasse consignada a possibilidade de em determinados casos estas comissões de assistência de defesa civil se poderem constituir não só num escalão distrital, mas também num escalão concelhio.

O Sr. Presidente: - Visto mais ninguém pedir a palavra, vai votar-se a base XIII com as alterações propostas pela Comissão de Defesa Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada com as referidas alterações.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XIV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Ao sistema de alerta compete a execução do conjunto de medidas necessárias para, na iminência de ataque aéreo inimigo, fazer chegar oportunamente ao conhecimento das populações o aviso de perigo imediato e da necessidade de serem tomadas as medidas de precaução e protecção exigidas pelas circunstâncias.

2. O desencadeamento dos avisos de alerta nas suas diferentes categorias, regulado por acordo com a Aeronáutica e o comando de segurança interna, compete à Organização Nacional da Defesa Civil do Território, em ligação com o serviço público dos correios, telégrafos e telefones e segundo estatuto a estabelecer.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XV, sobre a qual há na Mesa uma proposta, da Comissão de Defesa Nacional. Vão ser lidas a base e a proposta que lhe diz respeito.

Foram lidas. São as seguintes: Desde o tempo de paz será organizado pela Legião Portuguesa, em ligação com a aeronáutica militar, um corpo de observadores terrestres, que terá por objecto a constituição de um sistema de observação que permita em especial referenciar, em tempo oportuno e em proveito directo do comando da defesa aérea, quaisquer aviões inimigos que sobrevoem o território nacional.

2. O corpo de observadores terrestres aproveitará das informações que lhe possam ser fornecidas pelos serviços previamente organizados dos diferentes organismos de segurança pública, incluindo a Guarda Fiscal e a Polícia de Viação e Trânsito, pelo serviço da Polícia Florestal e outros serviços adequados da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, bem como pelo pessoal das redes de comunicações telegráficas e telefónicas e voluntários que para o efeito desejem inscrever-se.

3. A preparação moral e técnica do corpo de observadores terrestres e dos elementos estranhos à Legião Portuguesa q ue para o sistema de observação terrestre concorram pertence à Legião Portuguesa, em ligação e segundo a orientação técnica da aeronáutica militar.

4. Em tempo de guerra, o corpo de observadores terrestres será posto à disposição directa do Comando-Geral da Defesa Aérea.

Proposta de emenda

Base XV (n.º 2)

Propõe-se que se substitua por:

O corpo de observadores terrestres enquadrará os voluntários que, para o efeito, desejem inscrever-se e aproveitará as informações que lhe possam ser fornecidas pelos diferentes organismos de segurança pública, incluindo a Guarda Fiscal, a Polícia de Viação e Trânsito, a Guarda Florestal e outros serviços adequados da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas e o pessoal das redes de comunicações telegráficas e telefónicas.

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Freitas Soares: - Sr. Presidente: a alteração proposta incide apenas sobre o n.º 2 desta base. Neste número procurou-se regular como ao corpo de observadores terrestres serão fornecidas as informações necessárias.

A nova redacção teve em vista, por um lado, estabelecer o enquadramento desses voluntários, por se considerar que sem serem enquadrados as suas informações seriam inúteis.

Por outro lado, propôs-se também nesta nova redacção que se eliminassem os serviços previamente organizados dos diferentes organismos de segurança pública, por se temer que enquanto não fossem organizados nenhumas informações fossem obtidas por esse motivo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da base XV com a substituição formulada pela Comissão de Defesa Nacional.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.