O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XVI, sobre a qual há uma proposta, da Comissão de Defesa Nacional.

Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Base XVI Os serviços especiais da defesa civil do território, designadamente os de auxílio imediato às populações em caso de bombardeamento ou de calamidade pública de qualquer natureza, ficam directamente a cargo da Legião Portuguesa, com o emprego de batalhões de voluntários previamente constituídos e preparados e a colaboração, sob sua coordenação, da Cruz Vermelha Portuguesa, das associações de bombeiros voluntários e outras associações humanitárias de qualquer natureza para o efeito adequadas.

2. Sob a orientação e fiscalização da Legião Portuguesa, poderão ainda concorrer com os seus próprios meios: a Organização Nacional Mocidade Portuguesa, as organizações escutistas e as formações especializadas das associações desportivas ou de quaisquer outras que para tal fim se tenham inscrito.

3. As instituições ou organismos que por obrigação legal ou moral deverão coadjuvar e colaborar com a Organização Nacional da Defesa Civil do Território, designadamente a Orga nização Nacional Mocidade Portuguesa, a Cruz Vermelha Portuguesa, as corporações de bombeiros, as organizações de escuteiros e os serviços e empresas de utilidade pública que interessem ao potencial militar da Nação ou à sua vida normal, mantêm no quadro geral da defesa civil a sua personalidade própria, e a cooperação que lhes cumpre dar será regida por estatutos especiais.

4. Para o desempenho da sua missão no quadro geral da defesa civil, as instituições ou organismos a que se refere o número anterior poderão receber auxílio técnico no que respeita à sua preparação e auxílio material, consubstanciado no fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento da missão que lhes está destinada, garantidas que sejam as suas condições de utilização, acondicionamento e manutenção.

Proposta de emendas

Base XVI

Propõe-se:

Que no n.º l se substitua «Legião Portuguesa» por «Organização Nacional da Defesa Civil do Território»;

Que no n.º 2 se substitua «Legião Portuguesa» por «Organização Nacional da Defesa Civil do Território».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base XVII e uma proposta de emenda a ela relativa apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.

Foram lidas. São as seguintes:

Base XVII Os serviços e estabelecimentos públicos do Estado ou das autarquias locais, as organizações e serviços de interesse público e ainda as empresas e estabelecimentos industriais e comerciais previamente classificados pela autoridade como indispensáveis à vida regular da Nação são obrigados a assegurar por conta própria a sua autoprotecção, sob a inspecção de delegados do comando da defesa civil do território.

2. Para o efeito do número anterior, os planos de autoprotecção e a preparação do pessoal dos serviços ou empresas devem ser assegurados desde o tempo de paz, sob a orientação e direcção técnica do Comando-Geral da Legião Portuguesa, na sua qualidade de órgão superior responsável pela organização e execução da defesa civil.

Proposta de emenda

Base XVII

Propõe-se que no n.º 2 se substitua «Legião Portuguesa» por «Organização Nacional da Defesa Civil do Território».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base XVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.

Foram lidas. São as seguintes:

Os serviços de defesa civil nas instalações portuárias, nos elementos directamente ligados à exploração dos portos e nos navios mercantes neles eventualmente ancorados, bem como nos aeroportos e estabelecimentos congéneres, serão organizados segundo os princípios referidos na presente lei no quadro geral da respectiva hierarquia do pessoal e em ligação com a Legião Portuguesa, com a qual devem colaborar, na parte em que deles próprios dependa, no que respeita ao sistema geral de segurança das populações.

Proposta de emenda

Base XVIII

Propõe-se que se substitua «a Legião Portuguesa, com a qual» por «o comando da Organização Nacional da Defesa Civil de Território, com o qual».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.