O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.
O Sr. Presidente: - Vai agora ler-se a base XIX. Sobre esta base há também uma emenda sugerida pela Comissão de Defesa Nacional. Vão ser lidas tanto a base como a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
Os serviços de defesa civil poderão constituir, no momento oportuno, com os próprios elementos da população não integrada na mesma defesa, pequenos agrupamentos auxiliares, ou «núcleos de boa vontade», destinados a colaborar com o seu escalão avançado.
Proposta de emenda
Propõe-se que se elimine a expressão «destinados a colaborar com o seu escalão avançado».
O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Freitas Soares: - Propõe-se a eliminação da expressão «destinados a colaborar com o seu escalão avançado», uma vez que este escalão não está definido nesta proposta de lei e que, como se diz dele fazerem parte núcleos de boa vontade, dificilmente se entenderia em que contribuiriam pura a defesa civil neste caso.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a base XIX com a alteração apresentada.
Submetida à rotação, foi aprovada com a referida alteração.
O Sr. Presidente: - Sobre as bases XX e XXI não há na Mesa qualquer proposta de alteração; por isso as ponho à discussão simultaneamente. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
2. As prerrogativas e deveres dos membros da Legião Portuguesa que actuam em proveito da defesa civil do território e do pessoal que para a defesa civil contribua ou nela colabore serão definidas num único estatuto disciplinar.
2. As colunas móveis são formadas por viaturas especializadas, pertencentes à Organização Nacional da Defesa Civil do Território, e por viaturas de transportes gerais de pessoal e material, obtidas por requisição, de acordo com as autoridades militares.
3. O núcleo de viaturas especializadas das colunas móveis é, em princípio, guarnecido por pessoal permanente e por outro recrutado e preparado segundo o mecanismo da Lei de Recrutamento e Serviço Militar ou obtido por aproveitamento de excedentes de mobilização das forças armadas, segundo instruções e directivas do Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, ponho à votação estas duas bases.
Submetidas à rotação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda formulada pela Comissão de Defesa Nacional. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
a) A doutrinação da massa geral da população, em especial da que habita em áreas ou pontos particularmente sensíveis em relação ao regular desenvolvimento do trabalho e vida da Nação, nos preceitos essenciais da defesa civil, designadamente os relativos:
A autoprotecção em caso de emergência;
Ao conhecimento sumário dos primeiros socorros a prestar aos sinistrados;
c) O treino das populações, sistemas e formações operacionais especialmente organizados.
Proposta de emenda
Propõe-se:
Que no quarto período da alínea a) do n.º l se substitua a expressão «objectivos e bases gerais» por «fins e princípios fundamentais»;
Que na alínea o) se eliminem as palavras «operacionais» e «território»;
Que na alínea c) se elimine a palavra «operacionais».
O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.