O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Vai agora ler-se a base XIX. Sobre esta base há também uma emenda sugerida pela Comissão de Defesa Nacional. Vão ser lidas tanto a base como a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Os serviços de defesa civil poderão constituir, no momento oportuno, com os próprios elementos da população não integrada na mesma defesa, pequenos agrupamentos auxiliares, ou «núcleos de boa vontade», destinados a colaborar com o seu escalão avançado.

Proposta de emenda

Propõe-se que se elimine a expressão «destinados a colaborar com o seu escalão avançado».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Freitas Soares: - Propõe-se a eliminação da expressão «destinados a colaborar com o seu escalão avançado», uma vez que este escalão não está definido nesta proposta de lei e que, como se diz dele fazerem parte núcleos de boa vontade, dificilmente se entenderia em que contribuiriam pura a defesa civil neste caso.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a base XIX com a alteração apresentada.

Submetida à rotação, foi aprovada com a referida alteração.

O Sr. Presidente: - Sobre as bases XX e XXI não há na Mesa qualquer proposta de alteração; por isso as ponho à discussão simultaneamente. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: O funcionamento dos serviços da defesa civil tem, em princípio, carácter local. Salvo os casos excepcionais que demandem providências extraordinárias, os agentes da defesa civil prestam os seus serviços dentro de um raio de acção que não excede os limites imediatos do centro populacional a que pertencem.

2. As prerrogativas e deveres dos membros da Legião Portuguesa que actuam em proveito da defesa civil do território e do pessoal que para a defesa civil contribua ou nela colabore serão definidas num único estatuto disciplinar. O comando da Organização Nacional da Defesa Civil do Território organizará colunas móveis, em princípio uma por cada circunscrição regional, em condições de se apoiarem mutuamente, quando necessário, para intervirem em circunstâncias particularmente graves que requeiram medidas excepcionais de socorro ou de protecção contra grandes incêndios ou outras calamidades.

2. As colunas móveis são formadas por viaturas especializadas, pertencentes à Organização Nacional da Defesa Civil do Território, e por viaturas de transportes gerais de pessoal e material, obtidas por requisição, de acordo com as autoridades militares.

3. O núcleo de viaturas especializadas das colunas móveis é, em princípio, guarnecido por pessoal permanente e por outro recrutado e preparado segundo o mecanismo da Lei de Recrutamento e Serviço Militar ou obtido por aproveitamento de excedentes de mobilização das forças armadas, segundo instruções e directivas do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, ponho à votação estas duas bases.

Submetidas à rotação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda formulada pela Comissão de Defesa Nacional. Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes: A regular eficiência da defesa civil implica:

a) A doutrinação da massa geral da população, em especial da que habita em áreas ou pontos particularmente sensíveis em relação ao regular desenvolvimento do trabalho e vida da Nação, nos preceitos essenciais da defesa civil, designadamente os relativos:

A autoprotecção em caso de emergência;

Ao conhecimento sumário dos primeiros socorros a prestar aos sinistrados; A instrução do pessoal afecto aos vários serviços operacionais da defesa civil do território;

c) O treino das populações, sistemas e formações operacionais especialmente organizados.

Proposta de emenda

Propõe-se:

Que no quarto período da alínea a) do n.º l se substitua a expressão «objectivos e bases gerais» por «fins e princípios fundamentais»;

Que na alínea o) se eliminem as palavras «operacionais» e «território»;

Que na alínea c) se elimine a palavra «operacionais».

O Deputado, Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.