tão de feitio, já por uma política sábia que fez com que não sofrêssemos a última guerra, adormecemos naquela paz que desfrutamos. Mas no futuro talvez as coisas não se passem da mesma maneira.

Claro que é muito custoso fazer-se uma cave em que se queiram pôr poltronas, espelhos, talvez um pequeno bar ou até um cinema; mas trata-se (e a lei bem clara está) de uma cave ou abrigo, isto é, um local onde se possam refugiar pessoas durante o máximo de quarenta e oito horas.

Basta ter coisas elementares. Não são precisas as comodidades de uma cave para habitação, e por isso se substituiu a palavra «cave» por «abrigo».

Uma cave, com todas os comodidades, sairia caríssima, mas uma cave-abrigo não custa tanto como se se quisesse ter uma cave luxuosa.

Não se pensa em construir abrigos para resistir aos embates directos das granadas ou das bombas, mas sim abrigos que, muito embora não possam salvar 100 por cento, possam, no entanto, salvar 70 ou 60 por cento.

Os interesses da construção são de considerar, mas a vida de todos nós é uma coisa muito séria e que necessita, em absoluto, de ser respeitada.

Entendo que, seguindo-se uma política de abrigos que se integre na vida e na época actual, é um princípio que se deve estabelecer.

Evidentemente que o Governo, ao regulamentar as características a que devem obedecer esses abrigos, há-de salvaguardar todos os interesses e não fazer pesar muito o custo dessas caves-abrigos.

Acho que não há receio de que as construções vão, por esse facto, passar a ser muito mais caras, e tenho aqui um estudo belga em que se diz que um abrigo custará. 600$ por pessoa para casas pobres e 2.400$ para casas mais ricas.

Mas seja como for, não podemos fugir à necessidade dos abrigos.

As construções saem caríssimas também por causa das instalações sanitárias, e no entanto não Re deixam de fazer essas instalações, por se considerar, e muito bem, que elas soo indispensáveis sob o ponto de vista da higiene.

Se fôssemos eliminar tudo quanto a civilização nos tem dado, ou seja a água, a luz, etc., estávamos arranjados!

Quanto ao perigo de se encontrar água ou rocha, lá está a regulamentação para a construção dos abrigos. E neste caso arranjar-se-á um abrigo no jardim ou num sítio onde fique mais barata a sua construção.

O que é preciso é que haja um pequeno abrigo em cada casa, muito embora não deixem de respeitar-se os interesses de cada um.

Tenho dito.

entender assim, facilmente se eliminará a dificuldade com a natural intervenção da autoridade competente para reconduzir à ordem a desordem interpretativa resultante da total ausência de espírito jurídico.

Ainda a propósito deste problema, aludiu-se, se bem entendi, à possível hipótese de a regulamentação pretendida vir a fazer abranger pela presente base XXX os projectos de habitação nesse momento aprovados, mas ainda não executados ou não acabados de executar.

E, parece-me, problema a ser resolvido fora daqui, isto é, pelo prudente critério do legislador regulamentar - que certamente ponderará os motivos sérios que levaram a não fazer entrar imediatamente em vigor a base ora em discussão e que tão objectivamente acabam de ser apontados.

O segundo aspecto diz respeito à obrigatoriedade de «cave ou abrigo» para todas as habitações, sem excluir os prédios de escasso número de inquilinos e as próprias moradias.

Se se pretende atacar a obrigatoriedade de, para além dos abrigos públicos, destinados a soda a gente que as contingências do momento coloque perto deles, haver abrigos particulares destinados aos próprios moradores das habitações a que tais abrigos respeitam, não parece razoável a objecção. Salientou-o proficientemente o Sr. Deputado Cota de Morais.

Se, porém, se pretende discordar de que haja sempre um abrigo privativo de cada habitação, mesmo que se trate de simples moradias, compreendo que a objecção possa impressionar.

Em boa verdade, porém, a base XXX não importa necessariamente a obrigatoriedade de abrigo para cada moradia ou mesmo para cada pequeno prédio de dois ou três inquilinos. Nada impede e poderá mesmo aceitar-se que tudo aconselha o exame prudente das várias hipóteses que, na prática, hão-de deparar-se, de modo, portanto, a preverem-se, na legislação regulamentar, abrigos colectivos de natureza particular, isto é, abrigos em princípio destinado;; aos habitantes de certo número de moradias.

É na mesma legislação que devem ter-se em conta as eventuais dificuldades da natureza dos terrenos ou outros embaraços de ordem técnica.

O Sr. Brito e Cunha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer as explicações que me acabam de ser dadas quanto às objecções que formulei. Elas esclarecem em muitos pontos as dúvidas que eu tinha, mas ficaria muito mais sossegado se nesta disposição do n.º 2 se eliminassem as palavras «todos» e «obrigatórios».

Mantendo-se estas palavras, pode inferir-se, embora o espírito do legislador não seja esse, que cada habitação deve ter um abrigo próprio e individual.

O Sr. Soares da Fonseca: - Estou de acordo com o espírito que ditou as palavras de V. Ex.ª, mas só com o espírito. De resto, sempre entendi que vale mais o espírito que vivifica, do que a letra que mata ...

Pretendo significar com isto o seguinte: valeria mais o «bom espírito» de um executor da lei que procurasse aplicar esta base XXX na redacção proposta pela Comissão de Defesa Nacional, do que a redacção sugerida pelo ilustre Deputado Sr. Engenheiro Brito e Cunha, aplicada por um executor de «mau espírito».

Na verdade, tanto monta dizer «todas as edificações» como «as habitações». A palavra «as» é um artigo definido, no plural. Dizer «as edificações a construir»