Transporte ................................. 300:000.000$00

Empréstimo de 4 1/2 por cento de 1954 (província

do Moçambique)............................... 31:000.000$00

Empréstimo de 4 1/2 por cento de 1954 (província de

S. Tomé e Príncipe)........................... 11:000.000$00

Total de emissões............................. 342:000.000$00

As diminuições à dívida resultaram de:

a)Amortizações contratuais, por

sorteio, compra ou abati-

b) Conversão em renda perpétua 3:591.000$00

Aumento efectivamente operado 99:461.741$78

As contas mostram discriminadamente os empréstimos sobre que incidiram as diminuições registadas.

As emissões, como a seguir mais detalhadamente ao apreciará, revestiram-se de inteira legalidade e foram destinadas a aplicações justificáveis.

Justificação do aumento da dívida

a) Emissão de certificados de dívida pública de 4 por cento (instituições de previdência social), criados pela portaria de 5 de Maio de 1!)5G, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440 de 6 de Junho de

b) Desdobramento da obrigação geral do empréstimo de 4 '/2 por cento (província de Moçambique), emitido pelo Decreto-Lei n.º 39 526 de 3 de Fevereiro de 1954, pela verba correspondente ao investimento autorizado

c) Desdobramento da obrigação geral do empréstimo de 4 1/2 por cento (província de S. Tomé e Príncipe), emitido pelo Decreto-Lei n.º 39 648 de 12 de Maio de 1954, pela verba correspondente ao investimento

autorizado para o ano de 1956 .................................. 11:000.000$00

d) Emissão do empréstimo de renova-lo e apetrechamento da indústria da pesca de 3 3/4 por cento, de 1956 autorizado a favor do Fundo de renovação e apetrechamento da mesma indústria, nos termos do

342:000.000$00

As referidas operações respeitaram os preceitos constitucionais que regem a emissão da dívida pública, visto que:

A referida na alínea a) é o prosseguimento da doutrina, criada

pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 do Junho de 1949 que visou a considerar nos planos aprovados pelo Governo, e de harmonia com os interesses da economia nacional, os valores das instituições de previdência;

As referidas nas alíneas b) e c) são consequência do Plano de Fomento aprovado pela Lei n.º 2058. de 29 de Dezembro de 1952, ao abrigo da qual o Conselho Económico fixou em:

31 000 contos, o investimento a realizar na província de Moçambique para o aproveitamento de recursos e povoamento, rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo. Com este investimento preencheu-se a emissão de 143 000 contos autorizada a favor da mesma província pelo Decreto-Lei n.º 39 526, de 3 de Fevereiro de 1954;

11 000 contos, a verba a investir na província de S. Tomé e Príncipe com a aquisição de terrenos, aldeamentos para famílias de trabalhadores, assistência agro-pecuária, saneamento de pântanos e esgotos e construção de parte da estrada de cintura da ilha de S. Tomé. Com este investimento a obrigação geral do empréstimo de 68 000 contos autorizado a favor da mesma província pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954, ficou ainda passível de novos desdobramentos, até ao limite de 30 500 contos.

A emissão de 1956 do empréstimo de renovação e lê apetrechamento da indústria da pesca é o prosseguimento da política do Governo no sentido da valorização e desenvolvimento da economia nacional através de financiamentos do Tesouro.

Anulações realizadas:

Se considerarmos as diminuições

verificamos o aumento líquido já apurado de..... 99:401.741$78