Outro ponto, porém, interessa salientar. Os encargos da dívida não são na totalidade despesa, efectiva do Tesouro, queremos referir-nos aos empréstimos que embora incluídos nas contas como dívida do Estado, foram de facto contraídos por outras entidades, figurando o Estado apenas com seu avalista, e dando-se mesmo a circunstância de, relativamente à totalidade dum deles e à maior parte doutro, ele ser o credor, por isso que os tomou e ainda os possui. Os encargos dos empréstimos nestas condições têm receita consignada ou compensação em receita, o que equivale a dizer que são pagos pelo Tesouro mas este se compensa da despesa cobrando-os das entidades autorizadas a contraí-los.

Estão neste caso os empréstimos de renovação da marinha mercante o de renovação e apetrechamento da indústria da pesca o os das províncias ultramarinas de Moçambique e S. Tomé e Príncipe.

Faz-se no quadro seguinte a comparação dos encargos destes empréstimos.

Tínhamos apurado que a despesa suportada, pelo Tesouro com o encargo total da dívida sofreu, em 1956 um aumento de. ............. 28:553.882$20

Acabamos de verificar no quadro antecedente que o aumento relativo a encargos de empréstimos com compensação

Conclui-se portanto, que o aumento real dos encargos

Fundo de amortização da dívida pública

Uma das actividades atribuídas à Junta pela lei n.º 1933 foi o prosseguimento da amortizarão da dívida publica, realizada, através do Fundo de amortização e, subsidiária ou indirectamente, pelos contratos de renda vitalícia.

No seu relatório (capítulo II, n.º 10), a Junta ofereceu-nos a descrição, relativamente detalhada; das actividades do Fundo de amortização e, com ela, dois mapas, a que poderemos chamar a expressão numérica ou quantitativa dessas mesmas actividades.

Antes de tudo sobressai o considerável aumento de títulos da dívida incorporados no Fundo de Amortização, traduzindo-se em receitas do mesmo Fundo e nos abatimentos a que adiante faremos referência. Com efeito, as medidas legislativas aprovadas por esta Assembleia tornaram possível, pelas mais amplas faculdades concedidas à administração do Fundo, atribuindo-lhe novos rendimentos e subsídios, que as receitas passassem dos escassos milhares de contos apurados em anos anteriores à reforma, para quantias superiores a 20 000 contos (quase 27 000 no ano de 1040). Assim, os investimentos puderam atingir uma ordem de grandeza que se elevou a 20 000 contos nalgumas gerências e o encargo da renda vitalícia chegou a ultrapassar 15 000 contos. Ao Fundo foi ainda possível uma apreciável intervenção nas operações levadas a efeito para o saneamento da dívida pública e a manutenção de avultados saldos de gerência cuja acumulação na última dezena de anos quase atinge os 30 000 contos, prevenindo emergências que, embora não previsíveis, é no entanto prudente acautelar. Do maior volume dos capitais adquiridos resultou a subida dos rendimentos do Fundo, que figuram no orçamento sob a rubrica «Remição diferida» e atingem a volumosa soma de cerca de 3:OOO.OO0$ anuais.

Por outro lado, a Conta de depósito do Fundo de amortização também criada pela actual lei orgânica dos serviços da dívida pública, contribuiu para o aumento das receitas do mesmo Fundo. através da mobilização dos valores c onfiados à mesma Conta que parcialmente aplicados em títulos da dívida, se tornaram produtivos de rendimentos, ao mesmo tempo que a existência dos títulos adquiridos se transformava em fonte de facilidades para a realização de operações úteis à maleabilidade dos serviços.

Verifica-se, portanto, que na administração do Fundo se tem procurado obter a melhor acção amortizadora, mediante uma actividade cooperante com o Tesouro.

O mapa a p. 270-(?2) do relatório mostra a redução de encargos do Tesouro que resultou da intervenção do Fundo de amortização da dívida publica desde a reforma de 1936 e indica os iluminais remidos que correspondem ao mesmo encargo, permitindo verificar: Que da incorporação de 577:025.694$04 de capital e do saldo que subsistia em 31 de Dezembro de 1935 (66:554.031$61) resultou uma diminuição do encargo do juro de 14:199.753$71 + 1:872.960$84, ou sejam 16:072.714$55 que passou a ser atribuída pelo Estado como subsídio para «Remição diferida»;

b)que em obediência a determinações legais, foi abatido o encargo anual de 6:462.418$29, correspondente a 238:312.344$80 de capital nominal definitivamente remitido;

c)Que ainda subsiste temporàriamente o encargo anual de remição diferida de 9:610.296$02, correspondente a 405:267.380$85 de capital nominal incorporado no Fundo.

O capital nominal de 238:312.344$80 que corresponde ao encargo de 6:462.418$29 definitivamente extinto diz respeito à soma de abatimentos que tiveram as seguintes causas:

Anulação decenal de 1946 (ar

Tigo 48.º da Lei n.º 1933...... 76:880.330$00

Anulação de capitais de emprés

timos de que foi decretada a

conversão ou remição (artigo

47.º da Lei n.º 1933)......... 68:125.899$28