João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Pais de Azevedo.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arríaga de Sá Linhares.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 86 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Devote conta do seguinte:

Da direcção da Companhia de Fiação de Tecidos de Guimarães a apoiar as considerações do Sr. Deputado Duarte Amaral acerca da necessidade de reorganização e auxílio à indústria têxtil.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

Está na Mesa a proposta de lei sobre o II Plano de Fomento, relativo ao sexénio de 1959-1964. Esta proposta de lei vem acompanhada do Plano de Fomento; ambos serão publicados no Diário.

Do oficio dimanado da Presidência do Conselho consta ainda que oportunamente se distribuirão pelos Srs. Deputados não só o exemplar do Plano de Fomento como os cinco volumes do relatório final preparatório do referido Plano.

A proposta de lei vai ser enviada imediatamente à Câmara Corporativo e às respectivas comissões desta Assembleia.

Não se remete o Plano de Fomento à Câmara Corporativa, visto que o Sr. Presidente do Conselho informa tê-lo enviado directamente a essa Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Manuel Nunes Fernandes.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: atento a todas as aspirações e anseios da região em que habito, e na sequência natural do mandato que me foi confiado, desejo tratar de alguns assuntos de vital importância para a cidade de Lamego, centro natural de uma rica região e englobando uma boa parte dos concelhos do norte do distrito de Viseu.

Não falta quem a apelide de «região esquecida», dado que as andanças da organização provincial a situa num distrito e u distribui depois por diversas províncias.

Na base desta afirmação está o excelente trabalho feito no Centro de Estudos da União Nacional pelo Sr. Dr. João Paulo Cancella de Abreu, quando afirma que «as fronteiras da província foram traçadas atendendo mais a discutíveis critérios geográficos e económicos do que às afinidades naturais entre os concelhos», e que o Prof. Orlando Ribeiro, no mesmo local, classificou de «desastrada arrumação».

Reconheço não ser talvez o momento próprio para n debate deste princípio, tendente a fixar de vez qual o centro politico-administrativo que deve orientar os destinos desta região da Beira Douro.

E se faço aqui este ligeiro apontamento é porque ainda não tive maneira de compreender porque Lamego pertence à província de Trás-os-Montes e Alto Douro, com sede em Vila Real; o concelho de Tarouca, paredes--meias com o de Lamego, pertence à província da Beira Alta, com sede em Viseu, e o concelho de Resende, vizinhando com o de Lamego, pertence à província do Douro Litoral, com sede no Porto, embora, pelo menos na maior parte das suas áreas, as afinidades naturais sejam as mesmas.

Talvez por isso mesmo o Governo se esqueça, por rezes, da existência dessa mesma região, de históricas e acreditadas tradições, ficando à margem dos naturais e justos benefícios a que tem direito.

Um exemplo gritante do que venho expondo consubstancia-se no relatório do Decreto-Lei n.º 41 381, de 21 de Novembro do passado ano, que lançou as bases da arrojada e oportuna organização do ensino técnico agrícola que a lúcida inteligência e brilhante espírito do Sr. Ministro da Educação Nacional concebeu.

Diz-se ali:

O Além-Douro Transmontano, a Beira Alta, o Baixo Vouga, o Algarve e os Açores, pelo menos, deverão ser dotados, logo que as circunstâncias o permitam, com a sua escola.

Quer isto significar que, seguindo a orientação do mesmo relatório, jamais a cidade de Lamego e os concelhos da margem esquerda do Douro poderão obter a satisfação dum benefício de tenta importância como seria este da criação em Lamego de uma escola prática de agricultura, pois se diz que, a criar-se, ela terá de ser situada no Além-Douro Transmontano.