(...) cionamento das indústrias consideradas de interesse comum da metrópole e do ultramar:
b) Promover a execução do disposto nos artigos 158.º a 160.º da Constituiçào e nas bases LXXI a LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português.
A execução das novas obras de hidráulica agrícola previstas no Plano de Fomento fica dependente da revisão do regime jurídico relativo à exploração e amortização das obras de rega e à colonização interna.
A dotação anual do orçamento da despesa extraordinária prevista na Lei n.º 2068 para o 2.º e 3.º períodos da execução do plano rodoviário passa a ser igual nos dois períodos e fixada na importância de 257 000 contos.
O Fundo de Melhoramentos Agrícolas, criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35 993, de 23 de Novembro de 1946, será elevado até 350 000 contos, mediante a dotação de 25 000 contos inscrita nos anos de 1959 a 1964 no orçamento do Ministério da Economia, sob a rubrica «Dotação para aumento do Fundo de Melhoramentos Agrícolas».
2. O Fundo de Melhoramentos Rurais incluirá as verbas provenientes desta compensação 11.1 comparticipação dos municípios ou suas federações nas obras com estradas municipais que forem realizadas de acordo com o plano de viação rural.
Até final do ano de 1964 o Ministério da Economia completará o reconhecimento agrário do País e promoverá a publicação da carta agrícola e florestal, da carta dos solos e da carta de capacidade de uso.
A parte do Plano de Fomento referente a cada província ultramarina será organizada de forma a compreender todas ou algumas das rubricas seguintes:
Conhecimento científico do território:
Aproveitamento de recursos:
a) Obras de recuperação de terrenos, conservação do solo e da água.
b) Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce.
c) Aproveitamentos hidroagrícolas.
d) Execução do cadastro da propriedade rústica.
e) Instalação de estabelecimentos de experimentação.
f) Fomento agrário.
g) Fomento florestal.
h) Fomento pecuário.
a) Produção, transporte a grande distribuição de energia eléctrica.
e) Indústrias transformadoras.
Povoamento (empreendimentos agrícolas e pecuários destinados a criar condições de povoamento).
2. Transportes ferroviários.
3. Transportes fluviais (obras e meios de transporte).
2. Construção e equipamento de instalações escolares.
3. Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres.
4. Combate a endemias.
Melhoramentos locais:
2. Saneamento urbano.
3. Abastecimento de água.
4. Abastecimento de energia eléctrica em pequenas povoações.
Equipamento dos serviços públicos.
2. As fontes dos recursos a considerar na elaboração dos programas anuais de financiamento são as seguintes:
a) Orçamento da província;
c) Instituições de previdência;
d) Empresas seguradoras;
e) Instituições de crédito;