poderão, como esta, exercer tão decisiva, rápida e vultosa influência sobre o aumento da produção agrícola, tão nítido reflexo sobre a produtividade e tão favorável repercussão sobre a dieta alimentar. Investimento. Incluem-se no Plano as dotações seguintes:

Contos

1. Apetrechamento da rede fitossanitária para defesa

2. Campanhas profilácticas e curativas contra as seguintes

enfermidades: tuberculose dos bovinos de trabalho,

carbúnculo bacterídio, peste suína, varíola ovina,

melitococcia, peste aviária, mixomatose, parasitose dos

ovinos e suínos, hipodermose bovina e outras zoonoses

3. Campanhas contra pragas e epifitias florestais ......... 60 000

Total ...... 180 000

§ 7.º

Melhoramentos agrícolas A Lei dos Melhoramentos Agrícolas - como é designada a Lei n.º 2017, de 25 de Junho de 1946 - constitui uma poderosa alavanca para despertar a iniciativa privada e para auxiliar no apetrechamento das respectivas explorações, facultando-lhe crédito a longo prazo (até trinta anos) e a baixo juro (2 por cento), além de assistência técnica gratuita.

É assim que nos primeiros dez anos da sua vigência foram financiadas 22 955 obras, num montante de 273 955 contos, distribuídos por todo o País em rega, defesa e enxugo, defesa contra a erosão, construções rurais, oficinas tecnológicas, surribas, arroteias, novas plantações e outros melhoramentos.

Os créditos concedidos ao abrigo desta lei têm sido já frequentemente chamados a apoiar certas campanhas de fomento empreendidas por vários serviços. E o caso da Campanha de Fomento Pecuário, que solicita a concessão em larga escala de créditos para a modernização dos estábulos e outras instalações de interesse pecuário; é o ca so também da rede de adegas cooperativas a instalar por acção dos organismos corporativos e de coordenação económica da vinicultura; da urbanização dos terrenos particulares realizada segundo algumas modalidades previstas na Lei n.º 2069; dos lagares de azeite em regime cooperativo, etc.

Muitos dos empreendimentos indispensáveis no sector da agricultura exigirão forte recurso ao crédito da natureza do que é facultado pela Lei dos Melhoramentos Agrícolas.

Entre os empreendimentos que o fomento da agricultura requer e que necessitam do apoio do crédito mencionam-se: Instalação de explorações-piloto. O apetrechamento em instalações rurais e em maquinaria e a realização de melhoramentos fundiários destinados a eficaz exploração demonstrativa devem ser realizados com auxílio do crédito, nas mesmas condições em que qualquer lavrador o utiliza.

b) Instalação de parques de material agrícola nos grémios da lavoura. Estes parques seriam destinados a basear unia acção demonstrativa da importância da mecanização da agricultura.

c) Apetrechamento das associações de regantes em material destinado a obras de adaptação ao regadio.

O crédito concedido pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas seria também utilizado por essas associações, nas mesmas condições que actualmente se aplicam aos grémios da lavoura para a aquisição de maquinaria. A amortização dos empréstimos seria assegurada por uma taxa de aluguer, a cobrar pela associação dos regantes.

d) Instalação e apetrechamento das cooperativas de transformação de produtos sos que, em cada caso, se mostrem mais eficazes, sem perder de vista o aspecto económico. Evidentemente que, na maioria dos casos, os sistemas a adoptar implicarão a realização de despesas, e será, pois, razoável que o lavrador tenha à sua disposição o crédito fácil e barato necessário para enfrentar os respectivos gastos.

f) Intensificação da construção de silos e de nitreiras. Estes dois tipos de instalações rurais constituem um símbolo de agricultura progressiva. A exploração racional dos animais e aumento de fertilidade do solo não os dispensam.

A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas subsidiou por intermédio dos grémios da lavoura, até final de 1957, a construção de 1539 silos e de 2348 nitreiras nos termos do Decreto-Lei n.º 32272, de 19 de Setembro de 1942; e a Junta de Colonização Interna concedeu empréstimos, pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas, para a edificação de 289 silos e de 456 nitreiras.

Haverá que intensificar, porém, a expansão destes melhoramentos, o que envolverá a mobilização de créditos em escala mais avultada do que a que se tem verificado até agora.

g) Melhoramento das instalações destinadas a alojamento dos animais.

Além da propaganda e da educação junto do agricultor, o crédito fácil e barato é um dos maiores incentivos para alcançar este objectivo. Todos os empreendimentos que ficaram apontados, somados aos que a iniciativa privada constante-