de tamanhos grandes do que a actividade do arrasto, com benéficos reflexos no consumo.

Adoptou-se, pois, uma solução de compromisso que, conduzindo ao desenvolvimento da já importante frota de arrastões, não abandone a construção de navios de linha, ao optar pela solução de até 1964-1965 fazer o lançamento de quatro arrastões e seis navios de linha.

Estas unidades não deverão, elevar a produção nesse período em proporção da sua capacidade de pesca total, porque é de admitir que entretanto se percam, por fortuna do mar, alguns dos navios existentes.

Construindo uma ou duas unidades de madeira, não se porá também completamente de parte a actividade dos estaleiros deste tipo de construção naval, «em que fomos mestres e continuamos a ser peritos».

Como corolário lógico do desenvolvimento da frota e, bem assim, da sua produção, deve proceder-se à melhoria de instalações em terra, com a construção de três secas artificiais, que, com as cinco existentes, assegur ariam a regularidade da secagem e, consequentemente, o normal abastecimento.

Ainda entre os novos empreendimentos incluídos na pesca do bacalhau, deve ser dado lugar primordial à construção de um navio destinado a pesquisas de pesca, para a qual contribuirão não só os armadores e organismos da pesca do bacalhau, mas também os de todas as restantes pescas, na medida das suas possibilidades. O programa pelo que respeita à pesca do bacalhau é, pois, o seguinte: Construção de novas unidades de pesca:

Um navio à linha de 12 000 q ..

Um navio à linha de 18 000 q (a)

Equivalente a 1260 t seco.

1959-1960:

Um navio à linha de 12 000 q ..

Dois navios à linha de 18 000 q

1960-1961:

Dois navios à linha de 18 000 q, equivalente a 1512 t seco.

Um arrastão de 30 000 q, equivalente a 1260 t seco.

1962-1963:

Um arrastão de 30 000 q, equivalente a 1260 t seco.

Um arrastão de 30 000 q, equivalente a 1260 t seco.

Um arrastão de 30 000 q, equivalente a 1260 t seco.

Dois navios à linha de 12 000 q

Quatro arrastões de 30 000 q

234 000 q verde; 9828 t seco

(a) Este navio do linha será construído sem financiamento e ainda antes do II Plano. Construção de um navio destinado a pesquisas de pesca.

C) Construção de três novas secas artificiais.

O investimento previsto na construção de navios é de 210 000 contos. Pesca de arrasto. - A pesca de arrasto tem tido nos últimos sete anos considerável desenvolvimento, que deve prosseguir, pois dela depende, em grande parte, o abastecimento do País em peixe fresco, sendo, apesar disso, a actividade pesqueira que opera com maior percentagem de unidades velhas. Vai dispor dentro em breve do porto de pesca de Lisboa, na doca de Pedroucos, complemento indispensável da renovação das frotas, já empreendida.

Destes factos decorre a necessidade de prever para 1959-1964 novo passo na obra de renovação da frota respectiva.

Quanto à pesca de arrasto do alto, o consumo de peixe tem aumentado e crescem as distâncias a que é necessário ir pescar. Para corresponder a essas circunstâncias está em acabamento e construção de oito grandes navios de arrasto, que devem entrar em actividade até ao fim do ano de 1958 e que elevam a capacidade de pesca em 14 400 t de peixe, ou cerca de 30,2 por cento em relação à actual.

Prevê-se agora a construção de mais dez navios do mesmo tipo.

A este aumento da capacidade de pesca há ainda que juntar a proveniente das novas construções para o arrasto costeiro - dez navios -, que entrarão ao serviço durante 1957-1958, e mais cinco previstos no actual Plano, com uma capacidade total de cerca de 9600 t.

Embora todos estes navios sejam substituições, a verdade é que a generalidade das embarcações substituídas não exerciam efectivamente a pesca, pelo que se pode considerar que as novas construções representam um aumento efectivo da capacidade de pesca.

Juntando os navios do alto em construção para entrega até fim de 1958 aos agora projectados, verifica-se que a capacidade da frota de arrasto atingirá 83 636 t, ou seja um aumento de 75,5 por cento, o que deve ser limite normal da expansão.

A previsão para esta fase da construção de dez grandes navios da pesca do alto, melhor equipados, mais velozes, com maior capacidade e susceptíveis de obter maior produção em melhores condições económicas, embora em substituição, representa um grande aumento na capacidade de captura e é o máximo que pode ser praticado sem se caminhar para a sobreprodução.

Quanto à pesca costeira, admite-se a construção de mais cinco navios, mas sem financiamento ou com menor percentagem deste, porque o planalto continental dá sinais, ainda que não completamente nítidos, de sobrepesca, e torna-se imperioso defender as condições de emprego de milhares de pescadores que na pesca se ocupam de modo exclusivo. Aliás, porque «a fiscalização é insuficiente, talvez mesmo ineficiente», dada a grande extensão marítima em que tem de operar, tudo quanto conduza a dificultar a renovação da frota costeira se traduz em criar obstáculos à tentação de pescar aquém de seis milhas, com infracção do disposto para defesa das espécies demersais.

Para a realização do programa de dez navios de pesca do alto e cinco de pesca, costeira prevê-se o investimento de 202 000 contos.