unidades fabris, ao produzirem para o mercado interno, são obrigadas a fabricar. Haverá que rever nestes termos a Lei n.º 2005. A intervenção do Estado na reorganização das indústrias existentes revestirá várias formas: Orientação pelo Conselho Económico, mediante selecção dos sectores que devem ser reorganizados e aprovação dos projectos da iniciativa dos sectores que queiram antecipar a reorganização;

b) Assistência técnica prestada pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial, para cuja actividade neste campo se prevê a dotação necessária no capítulo respectivo, e pelos demais órgãos de estudo e de administração que possam ser chamados a intervir no planeamento e na execução das reorganizações;

c) Condicionamento industrial que submeta ao licenciamento a prossecução da actividade das unidades fabris e só o permita no quadro da reorganização já planeada da indústria em que as unidades se integrem;

d) Crédito industrial a facultar pelos estabelecimentos bancários adequados, com prioridade sobre outras aplicações de menos interesse;

e) Incentivos fiscais, consoante está previsto na Lei n.º 2005. Conforme ficou indicado, entende-se que a iniciativa da reorganização de qualquer indústria, quando proveniente dos próprios empresários interessados, deve ser sempre bem acolhida e, depois de convenientemente estudada, submetida à aprovação do Conselho Económico. Não estabelece, pois, o Plano limitação ao número e espécie das indústrias a reorganizar.

Mas o Governo não pode deixar unicamente à iniciativa das empresas a tarefa da reorganização, dada a imperativa necessidade de levá-la a cabo e a urgência de iniciá-la para, sem abalo social nem incomportável esforço financeiro, a concluir nos previstos dezoito anos.

Deste modo, o Conselho Económico terá de ficar habilitado a determinar a reorganização de certas indústrias, que serão escolhidas segundo critérios que tomem em conta o coeficiente de localização (começando pelas que o apresentem mais baixo), o volume de mão-de-obra afectada e a possibilidade de reabsorção da que for libertada, a existência de estu dos que facilitem o seu início, a receptividade dos industriais, as probabilidades de êxito e a intensidade das relações de interdependência das indústrias no interior da nossa economia:

À luz desses critérios, admite-se que no período de vigência do Plano seja obrigatória a reorganização das indústrias transformadoras seguintes:

b) Indústria têxtil algodoeira (1.ª fase);

c) Indústria de lanifícios (1.ª fase);

d) Refinação de açúcar;

e) Indústria vidreira;

f) Indústria metalúrgica e metalomecânica (1.ª fase);

g) Indústria corticeira (1.ª fase);

O Plano inclui, noutro capítulo, a verba necessária para habilitar o Instituto Nacional de Investigação Industrial a estudar os problemas da reorganização e a prestar às indústrias a assistência necessária.

Quanto aos encargos com a reorganização propriamente dita, são computados em 7 500 000 contos, dos quais 2 000 000 serão provavelmente despendidos no próximo sexénio.

A importância mão figura nos mapas dos investimentos cobertos pelo Plano, por se pensar que provirá, na sua maior parte, de autofinanciamento e de crédito. Nem por isso, porém, deixa de ser considerada a reorganização industrial como empreendimento prioritário do Plano.

Electricidade

Linhas gerais do fomento da electricidade A situação, as previsões e a orientação em matéria de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica podem resumir-se assim: Graças a uma política de aproveitamento intensivo dos recursos hídricos nacionais, a potência instalada passou de 297 000 k W em 1945 para 974 000 kW em 1956; a energia produzida passou de 546 000 000 kWh em 1945 para 2176 000 000 kWh em 1956; mas em 1945, da energia produzida, 36 por cento eram de origem hidráulica e 64 por cento de origem térmica, quase toda obtida com combustíveis estrangeiros, e em 1956 a energia hidráulica contribuiu com 93,6 por cento para o total, pelo que, somando-lhe a energia térmica obtida com combustíveis portugueses, se chega a 95,7 por cento de energia de fontes nacionais.

b) De 1945 a 1956 o consumo aumentou à taxa média anual de 14,4 por cento (duplicação em cerca de 5 anos), taxa superior à da maioria dos países europeus.

c) Não há, por enquanto, em Portugal um problema de escassez de recursos energéticos nacionais para produção de electricidade, e a Junta de Energia Nuclear segue atentamente os progressos feitos na utilização económica da energia atómica, para que dela se possa tirar partido logo que os meios de produção e as necessidades do País o aconselhem.

d) Prevê-se, a partir dos dados fornecidos pela experiência, que em 1964 os consumos permanentes exigirão 3180 GWh e os consumos totais mínimos (incluindo as necessidades mínimas da electroquímica e de electrossiderurgia) somarão 3540 GWh, sendo os números correspondentes para 1959, respectivamente, 1980 GWh e 2250 GWh.

e) Para corresponder às exigências desse crescimento do consumo, há que prosseguir na construção de novas centrais, fazendo o aproveitamento dos recursos hidráulicos disponíveis e acompanhando-o do necessário apoio térmico, que, na medida do possível, utilizará os carvões nacionais.

f) A construção da rede de transporte tem de acompanhar o programa de realizações do sistema hidroeléctrico; mas o principal problema a encarar é o do desenvolvimento da rede da grande e da pequena distribuição, para levar a todos os lugares a possibilidade de utilização da electricidade e promover, em especial, a electrificação rural e o uso da electricidade na agricultura.