Investimentos. - Como aconteceu no Plano anterior, apenas se inscrevem os investimentos a fazer com a construção e o apetrechamento das escolas técnicas:

Contos

a) Conclusão, trabalhos suplementares e apetrechamento de escolas iniciadas ao abrigo do I Plano ....... 130 000

b) Construção de 30 novas escolas, sendo 3 escolas de regentes agrícolas, 2 institutos comerciais, 1 instituto industrial, 9 escolas industriais e comerciais, 4 escolas industriais, 4 escolas comerciais, 4 escolas técnicas elementares, 1 escola de artes decorativas e 2 escolas práticas de agricultura ......................... 270 000

VII

Financiamento do Plano

Orçamento Geral do Estado O exercício das funções que ao Estado competem no domínio financeiro reveste-se de singular delicadeza, na medida em que a utilização de políticas tendentes a determinados objectivos pode prejudicar ou dificultar a sua acção em ordem a outras finalidades. Assim, não se apresenta de fácil solução reunir mais vultosas disponibilidades para investimentos públicos sem afectar o sector privado e, portanto, a acção estimulante que nele se pretenda exercer.

O Estado dispõe, essencialmente, de duas fontes para ocorrer às despesas extraordinárias: a parcela das receitas ordinárias não aplicada na cobertura das despesas da mesma natureza e o empréstimo público. Quanto à primeira, não se considera viável na estrutura actual qualquer alteração de sinal na tendência crescente das despesas correntes, até porque a sucessão continuada, e acelerada dos investimentos implicará forçosamente o acréscimo das inerentes despesas de funcionamento.

Restam ao Estado como meio de financiame nto para a intensificação do fomento, económico: parte dos acréscimos da receita ordinária que um mais aperfeiçoado sistema de determinação da matéria colectável e o próprio desenvolvimento do País determine, ou que um agravamento da carga tributária permita arrecadar, e os recursos provenientes da recolha de capitais no mercado, através da emissão de empréstimos. Nestes termos, ao tentar determinar o total de recursos orçamentais disponíveis para a execução do II Plano, interessará, em primeiro lugar, conhecer a evolução verificada nas receitas e despesas ordinárias e extraordinárias durante o período de execução do I Plano, procurando definir uma tendência que, com certa margem de segurança, permita prever os seus valores prováveis durante o sexénio 1959-1964. Importará seguidamente determinar o total de investimentos incluídos na despesa, extraordinária, mas não abrangido no 1 Plano de Fomento, para que se possa avaliar a participação do Orçamento Geral do Estado no desenvolvimento económico nacional.

A projecção das receitas e despesas no período de 1959-1964 poderá ser naturalmente afectada pelas flutuações que se venham a registar na actividade económica. No entanto, não se tornando viável a utilização de técnicas de análise mais perfeitas, haverá que ter sempre presente a falibilidade das previsões, o que implica, n a elaboração destas, a adopção de uma prudente margem de segurança. Não só o aparecimento dê novos factores conjunturais é susceptível de alterar a evolução que o passado permita prever, como o enfraquecimento ou a eliminação de factores que influenciaram as gestões anteriores pode determinar maiores ou menores desvios no comportamento até agora verificado nas receitas e despesas orçamentais. A evolução da cobrança das receitas ordinárias durante os quatro primeiros anos de execução do I Plano de Fomento evidencia uma tendência crescente, calculando-se o acréscimo médio anual em cerca de 374 000 contos. Atendendo, no entanto, a que os dois últimos capítulos da receita ordinária constituem, por assim dizer, contas de ordem, convirá considerar o aumento das receitas ordinárias de 1953 a 1956, excluindo os «reembolsos o reposições» e as «consignações de receita».

Deste modo, obter-se-á um elemento que reflecte melhor o desenvolvimento da matéria colectável: o valor calculado, durante o período considerado, cifrar-se-á assim em 291 000 contos de média anual.

Com base na receita ordinária para 1956 - no valor de 7 303 000 contos -, admite-se que a sua evolução durante a execução do II Plano de Fomento apresente o acréscimo anual médio de 291 000 contos observado nos primeiros seis capítulos da receita de 1953 a 1956 - o que parece ser um critério prudent e -, donde se prevê uma receita ordinária média, no sexénio 1959-1964, de cerca de 8 904 000 contos.

No que respeita à receita extraordinária, parte-se da hipótese de que apresentará no período de execução do II Plano um valor anual médio de 400 000 contos, isto é, aproximadamente o valor médio evidenciado do 1953 a 1956.

Nestes termos, a previsão do total de recursos orçamentais durante a vigência do II Plano atingirá cerca de 9 304 000 contos - média anual.

Em relação às despesas ordinárias pagas, embora a taxa de acréscimo anual tivesse variado durante os quatro primeiros anos de execução do Plano de Fomento, o acréscimo médio anual poderá ser avaliado em cerca de 329 000 contos. Seguindo o mesmo critério adoptado para com as receitas ordinárias, convirá considerar sómente os aumentos anuais, excluindo as despesas com compensação, obtendo-se assim um acréscimo médio do. cerca de 253 000 contos.

De igual modo, tomando por base a despesa ordinária para 1 956 - no valor de 5 830 000 contos - e supondo que no período 1959-1964 se verifica o acréscimo médio de 253 000 contos, poder-se-á prever a despesa ordinária média, durante a execução do II Plano, em cerca de 7 222 000 contos.

A despesa extraordinária realizada fora do Plano tom evidenciado a partir de 1954 uma tendência cres-