Se deste valor se descontar o montante das acções e obrigações adquiridas pelos mais importantes bancos comerciais, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Caixa Económica de Lisboa (553 000 contos), pode obter-se, com erro desprezível, a participação dos particulares na compra de títulos: 2 450 000 contos.

Admitindo-se para o sexénio 1959-1964 uma participação média anual idêntica (612 500 contos), avalia-se em 3 675 000 contos a possibilidade de aquisição total por particulares de títulos de empresas privadas. Considerando que 75 por cento deste valor se pode imputar a acções e obrigações emitidas por empresas integradas no II Plano de Fomento, estima-se a contribuição dos particulares no financiamento deste Plano em 2 700 000 contos. As estimativas apresentadas sobre a participação das instituições de crédito e particulares no financiamento do novo Plano, mediante aquisição de títulos de empresas privadas, atingem o total de 4 200 000 contos. Acentue-se, todavia, que esta previsão só é válida desde que se admita um moderado recurso por parte do Estado ao mercado de capitais (excluindo, evidentemente, as promissórias de fomento); esta hipótese justifica-se pelo facto de, no período que serviu de base à elaboração das estimativas - quadriénio 1953-1956 -, tal recurso se ter limitado, pràticamente, à emissão de 200 000 contos de obrigações do Tesouro.

Tendo em conta um recurso mais intenso ao mercado de capitais, que se prevê atingir no sexénio 1959-1964 o montante de 1 milhão de contos, é compreensível que a previsão inicial tenha de ser rectificada por forma a adaptar-se ao novo condicionalismo. Mas uma vez que os títulos públicos e privados não são perfeitamente substituíveis e atendendo a que o Promissórias de fomento nacional Uma outra fonte cuja utilização se prevê para o novo Plano consiste na emissão pelo Estado de promissórias de fomento nacional, títulos estes que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 41 403, poderão ser aceites em representação das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais.

Julga-se que, desde que a ela se recorra gradualmente, esta fonte de financiamento poderá, sem perigo de inflação ou de afectar a segurança ou o nível normal de actividade das instituições de crédito, ser utilizada até 10 por cento dos depósitos à ordem, isto é, até dois terços das reservas mínimas de caixa que as instituições de crédito serão obrigadas a constituir. Esta participação não será, na realidade, tão elevada, dado que, como se sabe, as instituições de crédito têm mantido sistematicamente o nível das suas reservas de caixa muito acima do mínimo legal (20 por cento).

Esses depósitos (excluindo os efectuados no Banco de Portugal), que andavam por cerca de 26 mil hões de contos em 31 de Dezembro de 1956, deverão atingir mais de 38 milhões de contos em igual data de 1964 - se nos anos futuros crescerem segundo a variação média do período 1953-1956 (1 544 000 contos). Mas mesmo que cresçam a um ritmo equivalente apenas a metade dessa média deverão alcançar na referida data cerca de 32 milhões de contos.

Não será, pois, exagerado prever-se que até essa data se possam mobilizar, através da emissão de promissórias de fomento, 3 milhões de contos.

A este respeito é de notar que em 31 de Dezembro de 1956 os depósitos dos «bancos e banqueiros» no Banco de Portugal atingiam 7 927 000 contos, o que significa que, mesmo que a tomada dos 3 milhões de contos de promissórias de fomento se fizesse exclusivamente à custa dos depósitos no banco central, estes não seriam utilizados em metade sequer do seu montante actual. Dessa utilização resultaria, é certo, um aumento na circulação fiduciária (na medida em que se não verificasse um retorno provocado pelo aumento dos depósitos à ordem ou pela compra de divisas para operações de importação), mas verificar-se-ia, paralelamente, uma redução igual em «outras responsabilidades-escudos à vista», pelo que o total das «responsabilidades-escudos à vista» do banco emissor se manteria inalterado. Em resumo: as possibilidades que - no período 1959-1964 - as instituições de crédito e os particulares poderão oferecer no que respeita ao financiamento do II Plano de Fomento computam-se do modo seguinte:

Redução originada pelo empréstimo público de 1 milhão de contos .. - 700 3 550

(a) Aquisição do títulos das caixas económicas, mais financiamentos directos da Caixa Geral de Depósitos, Credito c Previdência. Além das reservas matemáticas, de garantia e de seguros vencidos, as sociedades de seguros que exploram o ramo «Acidentes de trabalho» são obrigadas a caucionar um décimo dos prémios deste ramo, caucionamento que, em títulos, equivale a um nono dos mesmos prémios, pois para esse efeito os títulos são avaliados em 90 por cento da sua cotação.

No período 1952-1955 o aumento médio anual do conjunto destas responsabilidades - reservas e um nono dos prémios de «Acidentes de trabalho» - foi um pouco superior a 100 000 contos. Mas, atendendo a que as flutuações das reservas de seguros vencidos se apresentam ora positivas ora negativas, é prudente tomar apenas a verba de 100 000 contos como representando o aumento normal das responsabilidades a caucionar. E, como destas responsabilidades apenas uma quarta parte pode ser representada por títulos de empresas