Investimentos

VII

Generalidades O carácter singular da província de Macau há-de repercutir-se em feição muito peculiar do seu Plano de Fomento, quer se considere o pensamento político informador, quer se encare o conceito económico, definidor, com o primeiro, das realizações nele integradas.

Politicamente, Macau tem sido, através dos tempos, o exemplo perfeito da convivência, mais do que pacífica - fraterna e voluntária -, de duas civilizações radicalmente distintas e ambas altamente evoluídas. No quadro das relações do Ocidente com o Oriente, Macau tem o valor de uma mensagem vívida de salvação e nós temos o dever de a manter e de a revelar a um mundo que, ignorando-a, se empobrece espiritual e materialmente. Não lhe faltam o peso de uma experiência multissecular e o carácter impressivo e indiscutível do apreço recíproco, susceptíveis de convencer os estranhos.

Do ponto de vista económico, o elemento essencial a reter é que na sua diminuta área, de menos de 16 km2, a província contém uma cidade cuja população fixa orça pelos 180 000 habitantes e cuja população flutuante, impossível de definir com aproximação, é sempre avultadíssima. A área urbana é de cerca de um terço da área total da província, cabendo os outros dois terços às ilhas da Taipa e de Coloane. Estas ilhas são rochosas em quase toda a extensão e os seus tratos cultiváveis são da ordem do sexto da área total.

Deste condicionalismo resulta que a província depende do exterior no mais alto grau, não só no exercício das suas actividades económicas como também para a quotidiana aquisição dos mantimentos da sua população. Como seria de prever, o comércio de trânsito e as actividades dos seus naturais no estrangeiro têm sido as grandes fontes dos recursos que a Macau permitiram subsistir e prosperar.

Outro resultado imediato da grande .concentração populacional é a relevância assumida pelos problemas de carácter sanitário e escolar, não apenas para o bem-estar dos habitantes, mas até para as finanças públicas e para o equilíbrio económico da província. Com efeito, qualquer falta de zelo no sector da saúde e higiene públicas implica um risco sério de eclosão de conjunturas que obrigam o erário público a avultadíssimos dispêndios, e, em contrapartida, todo o esforço de melhoria das condições sanitárias do agregado populacional é um investimento altamente reprodutivo dos dinheiros públicos.

Do mesmo modo se impõe o aperfeiçoamento constante da preparação escolar da juventude, graças ao qual os naturais da província poderão continuar a encontrar no estrangeiro o alto apreço em que são tidos os seus serviços e, consequentemente, um nível de emprego que lhes permita, além da subsistência própria, o tradicional auxílio à sua terra natal e à família que nela tenha permanecido. Donde fundada razão para se incluírem investimentos destas duas naturezas em qualquer Plano de Fomento para a província de Macau.

A guerra e, pouco depois, o bloqueio à China contin ental vibraram duro golpe no comércio de Macau.

Tal circunstância obriga a procurar outras formas de actividade para a população da província e a criar, para estas e para as tradicionais, condições de solidez económica que lhes permitam enfrentar com êxito a concorrência nos mercados externos.

Excluído para o efeito, pelas descritas condições naturais, o sector agrícola, e deixando por agora de parte o comercial, restam aos Macaenses o industrial e o dos serviços para a aplicação da sua iniciativa e esforço. A fomentar as condições de competição no último - exercido na província ou no exterior - visam os investimentos no domínio da educação. Ao sector industrial, incluído o turismo, já na fronteira do dos serviços, haverá, portanto, que dar particular atenção neste Plano.

Sem possibilidade de produção nem de mercado próprios, Macau terá de buscar no exterior ou no mar as matérias-primas para a sua indústria e que enviar para o exterior os produtos desta. E d aí a necessidade de completar e apetrechar as obras marítimas, já iniciadas no I Plano de Fomento, necessidade, aliás, também premente para o sucesso da actividade comercial.

Mas a existência de um apetrechamento portuário que permita a importação de matérias-primas e a exportação dos produtos laborados em condições económicas não é a única exigência a satisfazer para fomentar o desenvolvimento industrial de Macau. Antes dela, até, situa-se a necessidade de dispor de espaços livres para localização de estabelecimentos industriais, mesmo admitindo que só serão praticáveis os que tenham modestas exigências de área. Por essa razão, a constituição de aterros em áreas ganhas ao mar continua a ser obra do mais alto interesse económico.

Por último, não obstante as possibilidades do sector agrícola em Macau, é dever do Governo promover que se explorem até ao limite extremo. Primeiro, porque o exige um elementar critério de segurança, pois em momentos de crise esse pode ser o preço da própria subsistência. Depois, porque nas condições de sobressaturação populacional ocorrentes nenhum recurso deve menosprezar-se e as actividades agrícolas são suscep-