Abastecimento de água e energia Haverá que concluir as obras de abastecimento de água e de energia eléctrica a Díli, projectadas e iniciadas ainda no I Plano de Fomento, e que executar outras idênticas, de menor vulto, em algumas sedes de circunscrição ou povoações mais importantes ou mais carecidas. Ficará ainda largo trabalho por executar neste sector essencial, mas nem os recursos nem a capacidade construtiva permitirão ir além do correspondente à dotação que se prevê. Outros edifícios a reconstruir Trata-se de edifícios de interesse público a reconstruir e que necessidades mais urgentes têm feito protelar. São igrejas, mercados, centros cívicos, etc. Nas condições actuais da vida de Timor só o Estado poderá arcar com. esta tarefa, e apenas através do Plano de Fomento. E há que ter em vista a sua necessidade para uma população que de tudo foi privada. Equipamento de serviços públicos Trata-se de prosseguir na obra de reconstrução, pois numerosos serviços se encontram ainda instalados em barracões e restos de velhos edifícios, em péssimas condições de trabalho. A reorganização dos serviços em curso vem acrescer estas necessidades.

Por outro lado, há igualmente que construir residências para os funcionários, vista a inexistência de quaisquer edificações particulares para arrendamento.

Tanto em Díli como no interior há numerosos edifícios a construir com estas finalidades, não obstante os muitos que já se construíram, pois pode dizer-se que, praticamente, nada ficou de pé ao terminar a guerra. Apetrechamento mecânico e oficina! Não carece de justificação o propósito de adquirir máquinas para a execução de obras, particularmente quando a mão-de-obra escasseia e é de fraco rendimento e quando a maior parte dos trabalhos tem de ser executada por administração directa. Acresce que o parque de máquinas da província é reduzidíssimo, pelo que muitas tarefas se tornam impraticáveis ou só realizáveis penosamente e em prazos e por preços inadmissíveis.

A aquisição e utilização de máquinas, porém, não pode fazer-se sem o correspondente apetrechamento oficinal. Ora a província dispõe hoje das modestas oficinas de obras públicas, deficientemente apetrechadas, mas primorosamente organizadas e conduzidas, e que importa dotar de novos meios de acção, segundo plano que tenha em vista a criação de uma secção de reparações navais junto do plano inclinado a construir no porto de Díli.

Outro aspecto a considerar dentro desta rubrica é o de uma oficina de precisão e de uma oficina de electricidade e rádio, nas quais se concentrem,, por forma a permitir apetrechá-las devidamente, os trabalhos dos diferentes serviços interessados nestes tipos de aparelhagem (correios, meteorológicos, de saúde, de transportes aéreos, etc.) e que, dispersos, não podem deixar de se ressentir de um apetrechamento deficiente.

Junto destes vários núcleos oficinais, a coordenar sob uma orientação comum, procurar-se-á que funcionem aprendizados de artes e ofícios, por ora os únicos que se pensa necessário criar na província.

Investimentos Aproveitamento de recursos: Agricultura, silvicultura e pecuária: Fomento agrário ....

b) Estudos e povoamento florestais e arbóreos ....

c) Fomento pecuário .... Execução do plano rodoviário ....

2. Portos: Porto de Díli - Conclusão e apetrechamento .... Transportes aéreos: Construção e apetrechamento de instalações escolares ....

2. Construção e apetrechamento de instalações hospitalares e congéneres .... Melhoramentos locais: Saneamento e outros melhoramentos na cidade de Díli ....

2. Abastecimentos de água e energia ....

3. Reconstrução de edifícios .... Equipamento de serviços públicos:

2. Apetrechamento mecânico e oficinal ....

Financiamento

Capacidade de crédito e recursos próprios das províncias CABO VERDE. - Nem tem capacidade de crédito nem está em condições de mobilizar qualquer importância, para despesas concernentes ao Plano de Fomento.

a) A dívida da província será em 31 de Dezembro de 1958 da importância de 187833 contos, de capital, e os juros até completa amortização dos empréstimos somarão 72 410 contos, parte dos quais já vencida e não paga.