Os encargos respectivos representarão, em relação às receitas ordinárias previstas para o corrente ano, as seguintes percentagens:

14,6 ....

35,2 ....

35,8 ....

23,1 .... As contas de gestão orçamental dos últimos seis anos encerraram com o saldo médio de cerca de 4500 contos. GUINÉ. - Pode prever-se que a província está em condições de mobilizar durante o sexénio 105 000 contos de recursos próprios.

Com efeito, pelo Decreto n.º 41 537, de 26 de Fevereiro de 1958, foi o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar contrato com a Esso Exploration Guiné Inc. para a concessão exclusiva do direito de pesquisar e explorar jazigos de carbonetos de hidrogénio e produtos afins em determinada área da província da Guiné, e das cláusulas deste contrato deduz-se, com razoável segurança, que a província terá no sexénio um aumento de receita da ordem dos 72 000 contos.

Oportunamente se editará preceito legal que consigne especialmente a despesas da referida fase as receitas do petróleo.

Além dos referidos 72 000 contos, a província pode mobilizar no sexénio 33 000 contos para financiamento do Plano de Fomento.

Esta importância sairá das receitas actualmente consignadas ao Fundo de Fomento e Assistência, cujo montante anual é aproximadamente de 17 500 contos.

Para tanto, terá oportunamente de se impor, por preceito legal, ao Fundo, a obrigação de inscrever nos seus orçamentos privativos de 1959 a 1964 a contribuição anual de 5500 contos, destinada a constituir receita extraordinária do orçamento geral da província, expressamente consignada ao financiamento de investimentos do Plano.

A medida justifica-se, porque alguns dos objectivos actuais do Fundo de Fomento e Assistência passam a ser integrados no Plano de Fomento.

Pelo exposto, mostra-se que a província pode financiar com recursos próprios investimentos do Plano de Fomento até à importância de 105 000 contos,

Para o excedente, isto é, para a diferença entre esta importância e a que for autorizada no Plano de Fomento para os investimentos do sexénio, terá de se recorrer a empréstimos, para o que a província dispõe ainda de capacidade de crédito.

Com efeito, a dívida totalizará no termo do I Plano a importância de 116 200 contos.

Os encargos actuais (juros), são de 3120 contos e em 1959 terá início a amortização do capital, que absorverá 5200 contos.

Ora, tendo as contas dos exercícios de 1955 e 1956 encerrado com o saldo médio de 5600 contos, mostra-se que sobrarão ainda 400 contos anuais para encargos de juros de novos empréstimos.

Por outro lado, os resultados já conhecidos da execução orçamental de 1957 mostram, no que diz respeito às receitas ordinárias, a seguinte expressão:

Receitas cobradas ....

Mais-valias ....

Receitas cobradas em 1957 ....

Assim, pode prever-se que o saldo do exercício de 1957 será de importância superior à da referida média, de 5600 contos.

Além disto, está a proceder-se na província ao estudo do regime tributário, e tudo leva a crer que será possível aumentar os réditos públicos.

Estes recursos vêm sendo aproveitados, principalmente, para fazer face a despesas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento.

A cobrança das receitas ordinárias, que nos primeiros dez meses do ano de 1956 atingiu a cifra de 34 509 contos, produziu em igual período de 1957 apenas a importância de 31 653 contos.

E o que causa ainda maiores apreensões é o facto de a previsão orçamental para o referido período do ano findo, excluídas sempre as receitas consignadas, ser de 33 708 contos e a cobrança ter sido sòmente de 31 653 contos.

A produção de bens de exportação está em declínio e as cotações mantiveram-se no ano de 1957 inferiores às de 1956.

Assim, os direitos de importação e exportação e os emolumentos gerais aduaneiros produziram, de Janeiro a Outubro de 1957, menos 1365 contos do que se havia previsto.

Pelo exposto, há que considerar uma diminuição sensível nos saldos de gestão orçamental dos anos económicos futuros em relação aos apurados nas contas de anos anteriores.

b) O s saldos apurados nas contas de 1951 a 1956 foram os seguintes:

1951 ....

1952 ....

1953 ....

1955 ....

Em 1957 supõe-se que o saldo será bastante menor do que o apurado em 1956, não devendo sequer atingir a cifra de 10 000 contos.

c) O financiamento do Plano de Fomento teve as seguintes fontes:

Saldo das contas da gestão orçamental ....

Imposto de sobrevalorizações ....

Para o II Plano a província não está em condições de dar tão larga contribuição dos seus recursos próprios.

Os encargos da dívida depois de 31 de Dezembro de 1958 serão de 6460 contos, ou seja mais 3400 contos do que a importância actual. Necessariamente, deste aumento de despesa resultará diminuição dos saldos das contas de gestão orçamental de anos futuros.

Assim, e em face da situação actual, nem se deve prever saldo anual de gestão superior a 5000 contos nem é possível a sua mobilização total para investimentos do II Plano, pois há que reservar parte dele para outras necessidades da província.

O imposto das sobrevalorizações, cuja cobrança até 30 de Outubro de 1956 produziu 30 747 contos, rendeu apenas no período de 1 de Outubro de 1956 até 30 de Novembro de 1957 a importância de 657 contos.