Estagnada a fonte deste rendimento, há apenas que contar para o Plano com o actual saldo disponível, de 1404 contos.

Pelo exposto, mostra-se que os investimentos do Plano só podem ser feitos através de empréstimos, para encargo dos quais a província ainda dispõe de capacidade de crédito, ato limite moderado.

serviços públicos. É que a cobrança dos rendimentos públicos vem sendo de marcha acentuadamente crescente, como se mostra das seguintes cifras:

Receitas ordinárias cobradas em: contos

A gestão orçamental do 1957, na parte respeitante às receitas, mostra o seguinte resultado:

Contos

Tão auspiciosos resultados permitem prever que a província poderá mobilizar para investimentos no Plano de Fomento (1959 a 1964), a importância de 1 680 000 contos dos saldos futuros das suas contas de exercício.

A esta importância poderão acrescer as seguintes:

Contos

Receitas actualmente consignadas à C. A. F. F. A. ......... 480 000

perfazendo o total de 2 400 000 contos.

A cobrança do imposto das sobrevalorizações produziu desde 1952 até 31 de Outubro de 1957 a importância de 480 770 contos, que representa a média anual de 80 128 contos.

Atendendo, porém, à cobrança realizada em 1957, que já foi menor do que as doa anos anteriores, e ao receio de se manter por algum tempo a baixa de cotações de certos produtos, prevê-se cautelosamente a cifra de 40 000 contos ,para cada um dos anos do Plano de Fomento.

À C. A. F. F. A. estão consignadas as seguintes receitas:

A soma dos referidos rendimentos é de 80 000 contos e a previsão das respectivas cobranças pode computar-se, cautelosamente, em igual importância.

Como os investimentos da C. A. F. F. A. serão integrados no Plano de Fomento, é indispensável introduzir em diploma legal preceito que mantenha os referidos rendimentos como receitas gerais da província, expressamente consignadas a financiar objectivos do Plano de Fomento.

Em consequência da projectada integração, há que prever:

1.º As despesas com objectivos iniciados e por incluir em data anterior a 1 de Janeiro de 1959 e que tenham de se projectar em anos futuros;

2.º Os saldos de recursos consignados ao objectivo referido no número anterior, que: Constituirão cobertura do Plano de Fomento para a conclusão das obras em curso; ou

B) Constituirão uma dotação global do mesmo Plano para o referido fim.

Não é possível, porém, prever desde já quais serão tais obras e, consequentemente, os respectivos recursos.

Há que contar, igualmente, com obras iniciadas mas não concluídas no I Plano de Fomento.

Em resumo:

a) A província está em condições de autofinanciar no II Plano de Fomento investimentos até à quantia de 2 400 000 contos;