Estagnada a fonte deste rendimento, há apenas que contar para o Plano com o actual saldo disponível, de 1404 contos.
Pelo exposto, mostra-se que os investimentos do Plano só podem ser feitos através de empréstimos, para encargo dos quais a província ainda dispõe de capacidade de crédito, ato limite moderado.
serviços públicos. É que a cobrança dos rendimentos públicos vem sendo de marcha acentuadamente crescente, como se mostra das seguintes cifras:
Receitas ordinárias cobradas em: contos
A gestão orçamental do 1957, na parte respeitante às receitas, mostra o seguinte resultado:
Contos
Tão auspiciosos resultados permitem prever que a província poderá mobilizar para investimentos no Plano de Fomento (1959 a 1964), a importância de 1 680 000 contos dos saldos futuros das suas contas de exercício.
A esta importância poderão acrescer as seguintes:
Contos
Receitas actualmente consignadas à C. A. F. F. A. ......... 480 000
perfazendo o total de 2 400 000 contos.
A cobrança do imposto das sobrevalorizações produziu desde 1952 até 31 de Outubro de 1957 a importância de 480 770 contos, que representa a média anual de 80 128 contos.
Atendendo, porém, à cobrança realizada em 1957, que já foi menor do que as doa anos anteriores, e ao receio de se manter por algum tempo a baixa de cotações de certos produtos, prevê-se cautelosamente a cifra de 40 000 contos ,para cada um dos anos do Plano de Fomento.
À C. A. F. F. A. estão consignadas as seguintes receitas:
A soma dos referidos rendimentos é de 80 000 contos e a previsão das respectivas cobranças pode computar-se, cautelosamente, em igual importância.
Como os investimentos da C. A. F. F. A. serão integrados no Plano de Fomento, é indispensável introduzir em diploma legal preceito que mantenha os referidos rendimentos como receitas gerais da província, expressamente consignadas a financiar objectivos do Plano de Fomento.
Em consequência da projectada integração, há que prever:
1.º As despesas com objectivos iniciados e por incluir em data anterior a 1 de Janeiro de 1959 e que tenham de se projectar em anos futuros;
2.º Os saldos de recursos consignados ao objectivo referido no número anterior, que:
B) Constituirão uma dotação global do mesmo Plano para o referido fim.
Não é possível, porém, prever desde já quais serão tais obras e, consequentemente, os respectivos recursos.
Há que contar, igualmente, com obras iniciadas mas não concluídas no I Plano de Fomento.
Em resumo:
a) A província está em condições de autofinanciar no II Plano de Fomento investimentos até à quantia de 2 400 000 contos;