A importância necessária para completar o plano geral de investimentos do Plano de Fomento deve ser objecto de empréstimos a contrair em moeda que permita fazer os pagamentos no exterior da província, sem agravamento do problema cambial.

supõe-se que esta média se manterá, não obstante a necessidade do alargamento constante dos quadros do pessoal dos serviços públicos, motivada pelo natural desenvolvimento da província. É que, como em Angola, a cobrança das receitas públicas é de marcha acentuadamente crescente, como se pode ver pelos seguintes números:

Receitas ordinárias cobradas em: contos

A gestão orçamental de 1957, na parte respeitante às receitas, mostra o seguinte resultado:

Contos

Previsão orçamental para dez meses (Janeiro a Outubro) ....... 1 013 106

As contas de gestão orçamental dos últimos seis anos encerraram com os seguintes saldos positivos:

Contos

Devido ao longo recurso ao crédito de que se lançou mão para os investimentos do I Plano de Fomento, os encargos com a dívida depois de 31 de Dezembro de 1958 aumentarão, em relação a 1957, em cerca de 32 000 contos, que terão de sair do produto da cobrança das receitas ordinárias, pelo que se vê a diminuição dos saldos das contas de exercícios futuros, visto que o possível aumento das cobranças terá de ser absorvido, em grande parte, com o natural e sempre crescente desenvolvimento dos serviços públicos.

Assim, será prudente fixar apenas em 180 000 contos anuais a contribuição dos saldos de exercícios findos para investimentos no II Plano de Fomento, ou sejam 1 080 000 contos para os seis anos.

Ao serviço autónomo dos caminhos de ferro pedir-se-ia a contribuição anual de 10 000 contos, à semelhança do procedimento adoptado para o I Plano de Fomento.

Da cobrança do imposto das sobrevalorizações para o I Plano de Fomento havia-se previsto a importância de 100 000 contos, mas foi apenas possível realizar, até 31 de Outubro de 1957, 49 072 contos, pelo que houve necessidade de substituir tal recurso por saldo das contas de exercícios findos.

Deste modo, a prudência aconselha que não se preveja cifra superior a 30 000 contos para o II Plano de Fomento, ou seja a contribuição anual de 5000 contos.

Existe na província o Fundo de Fomento de Algodão, cujas receitas estão previstas para 1958 em cerca de 28 500 contos.

Algumas das despesas actualmente a cargo do Fundo passarão a constituir encargo do II Plano de Fomento.

Por isso, é justo que o Fundo contribua durante o sexénio com a importância anual de 23.333$33, ou seja com a importância total de 140 000 contos.

Oportunamente se editará preceito legal que permita tal contribuição.

Resumindo os referidos recursos, apura-se a cifra de 1 310 000 contos, como rendimentos próprios da província para financiar investimentos durante o II Plano de Fomento. A diferença que se verificar entre esta cifra c a que for obtida para despesas a realizar na mencionada fase terá de ser obtida à custa de empréstimos.

Posteriormente foram contraídos mais os seguintes empréstimos no Banco Nacional Ultramarino: 8775 contos destinados ao abastecimento de água de Margão; e 40 000 contos destinados à compra de dois aviões.

Assim, o capital em dívida será, na data acima indicada, de 152 550 contos, a que acrescerão os respectivos juros.

Tomando-se em consideração as receitas ordinárias actuais, excluídas as consignadas, a pressão dos encargos da dívida depois de 1959 será de cerca de 11 por cento, percentagem esta que não é exagerada, pelo que a província continua a dispor de capacidade de crédito.

As receitas ordinárias cobradas nos anos de 1951 a 1956, excluídas as dos serviços autónomos, foram as seguintes:

Contos

De Janeiro a Outubro de 1957 a cobrança das receitas ordinárias, excluídas as consignadas, atingiu a cifra de 135 772 contos, contra 115 616 contos cobrados em igual período do ano anterior.

Em relação à previsão das receitas da mesma natureza, e relativamente ao mesmo período de 1957, a cobrança foi superior em 26 253 contos.