Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte: continuação do debate sobre o aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Archer Homem de Melo sobre emigração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: esta Câmara, reelegendo V. Ex.ª para a presidência desta instituição representativa, por unanimidade, entregou-lhe a defesa do prestigio da Assembleia Nacional e a direcção dos trabalhos legislativos e de fiscalização política, consagrando assim uma carreira esmaltada de servidos ao Estado Novo.

Ao Doutor Mário de Figueiredo, à sua géneros, compreensão, à finura do seu espírito, prometo não dar muito que fazer.

Peço hoje à Câmara, sobretudo aos novos, benevolência e receptividade, porque nos problemas em dialéctica há muito juízo feito e noções imprecisas como definição do estado de opinião fora desta Casa.

Não desejo, por vários motivos, empenhar-me numa discussão de fundo sobre a matéria do aviso prévio.

Trago simplesmente à Câmara, como dever de consciência, um depoimento baseado no que vi e estudei em Angola e noutros territórios africanos ao sul do Sara e na consulta que nos últimos tempos fiz, com acurad a atenção, dos problemas inscritos nos planos de desenvolvimento económico e social, entre eles os colonatos, casais e concessões de terra, segundo programas do sector público, privado e misto.

Logo na I Legislatura, em Janeiro de 1935, ao discutir-se o Regimento, apresentei uma proposta com ideia de acrescentar as funções desta Câmara com a facilidade de realizar inquéritos in loco - era uma atribuição usual dos parlamentos e poderia ser um magnifico elemento de estudo realista dos problemas grandemente intrincados ou em busca de soluções límpidas.

O saudoso Prof. José Alberto dos Reis, embora acreditasse nos intuitos e eficiência do método - pois era um adepto da escola de ciência social que os preconizava Mini frequência -, fez-me ver que seria interpretado e aplicado com constância a missões de carácter jurisdicional.

Insisti, mas a Câmara não esteve de acordo comigo. E a disposição falta.

Ora bem: se devo lamentar que o Regimento não forneça esse instrumento de conhecimento aprofundado é agora, que se tornaria magnífico que uma comissão de Srs. Deputados visitasse as áreas ocuparias por colonos, as tentativas de pé ou abandonadas, as grandes realizações em marcha neste capítulo.

Os meus conhecimentos directos dizem respeito à Cela, à linha de Benguela e a alguns casos particulares.

Só por um inquérito parlamentar se alcançaria um resultado iniludível sobre as instituições em marcha.

Por outro lado, o assunto renascerá, como a fénix da Fábula, ao discutir-se o Plano de Fomento do Ultramar, que não poderá deixar de acentuar uma política que a ordem dos acontecimentos já tornou indiferente aos resultados do debate e ao que parece, a um libelo do Sr. Deputado avisante.

Seja como for, quero daqui dizer ao Dr. Homem de Melo que o cumprimento como herdeiro duma das pessoas que neste país viveu mais devotadamente o serviço alheio, as pretensões dos humildes e o bem comum, fazendo já no último quartel da vida da cansa nacional a sua maior causa.

V. Ex.ª é um novo, herdou uma grande coragem política e não trepidou em provocar na Assembleia a discussão dum dos maiores problemas postos à consciência de quem governa e levou para o debate das soluções numa altura em que estamos ainda nas chamadas «despesas do 1.º estabelecimento».

Ser ou não ser, eis a questão.

Entro francamente no debate, elucidando a Câmara sobre a minha posição fulcral acerca da emigração e do colonato, particularmente em Angola.

Reli agora a pastoral colectiva dos bispos daquela província, sob a alta direcção religiosa e intelectual de D. Moisés Alves de Pinho, que veio nos jornais em 29 de Dezembro de 1955.

Começando por afirmar, nos últimos parágrafos, que «numa sociedade bem ordenada só o mérito entra em linha de conta, só o mérito é fonte de direitos», a pastoral refere alguns passos conhecidos do Aquinense sobre a fortuna honestamente adquirida, a função social das riquezas, o grave dever que ela impõe, a existência de supérfluo e a imposição de que riqueza e prosperidade não permaneçam estéreis.

Ensina S. Tomás que a riqueza deve levar à magnificência, ou seja à realização de grandes obras de utilidade comum.

Este parágrafo, digo eu, fazia parte de toda a pedagogia política dos nossos príncipes, e é assim que o encontro repetido em frei Heitor Pinto. D. Francisco Monçon, Amador Arrais até António de Sousa de Macedo como imperativo do poder perante a falta de emprego e assistência pela doação de trabalho.

Diz-se textualmente:

Quanto não se poderia fazer financiando e organizando a vinda de tantos homens sem terra, a braços com grandes dificuldades na Mãe-Pátria, para tantas e tão boas terras sem homens de Angola.

Devidamente auxiliados e assistidos, poderiam estes homens realizar uma grande obra, valorizando pelo próprio esforço um solo inculto, que se tornaria propriedade sua.

Este é o meu tema, o meu apontamento à margem, a minha peça de convicção, e peço a todos que atentem na sua substância, porque como ponto fulcral tudo gira à sua volta.

A pastoral colectiva dispõe, vindo donde vem, da mais alta autoridade, afirma-se com expressão nítida e