A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 1, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política s administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

Forma de apresentação da proposta de lei e condições da sua apreciação pela Câmara

No uso da competência obrigatória conferida pelo artigo 103.º da Constituição, cabe a esta Câmara pronunciar-se sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas públicas para 1958.

Escusado será encarecer a fundamental importância do documento agoira presente ao exame da Câmara. Ele constitui a base jurídica essencial em que há-de assentar a vida financeira, do Estado mo próximo amo económico. E nas circunstâncias presentes -« entre nós como na generalidade dos países - as finanças públicas representam, não apenas uma actividade dirigida à satisfação de determinados necessidades colectivas, mas cada vez mais um poderoso instrumento de realização da política económica e social. A proposta em causa vem acompanhada - no prosseguimento dum método de trabalho iniciado na dois anos - dum longo e exaustivo relatório do Sr. Ministro das Finanças, trabalho notável, quer pela riqueza da documentação que insere, quer pelo alto nível com que os problemas são estudados, quer ainda pela extrema clareza da exposição.

Nele se faz a detida análise da conjuntura internacional e da economia portuguesa, incluindo nesta, para além dos elementos relativos na conjuntura presente, reflexões do maior interesse acerca do desenvolvimento económico do País,, da balança de pagamentos e do comércio externo, e ainda ida posição de Portugal perante a criação da zona de livre câmbio na Europa.

A apresentação da proposta nos termos que acabamos de referir, se é certo que dispensa esta Câmara de recolher, pelos seus próprios meios, os dados sobre a situação económica interna e externa que em cada amo hão-de condicional a política financeira do Governo, nem por isso diminui a responsabilidade da tarefa que é chamada a desempenhar, antes lhe acresce, de certo modo, tal responsabilidade, na medida em que a obriga a fazer ponderada reflexão sobre os materiais caída vez mais abundantemente postos ao seu alcance, a fim de poder emitir parecer com, tanto quanto possível completo, conhecimento de causa.

Parece inegável que daí somente poderão advir vantagens. Mas, para que este órgão possa efectivamente produzir trabalho útil, mão basta possuir amplos elementos de estudo e informação: é indispensável dispor