O texto resultou, aliás, de sugestão da Câmara Corporativa, que veio a constituir o artigo 17.º da Lei n.º 2079.
Na parte geral deste parecer ficou já exposto o ponto de vista da Câmara a respeito da política de investimentos públicos, tão firmemente prosseguida pelo Governo.
Nada parece necessário acrescentar neste momento.
No parecer desta Câmara sobre a proposta daquela lei houve ensejo de pôr em relevo a importância e alcance da iniciativa, pelas repercussões que pode vir a ter na formação de um escol de investigadores e na elevação do nosso nível técnico.
Na proposta em exame manifesta o Governo o louvável propósito de prosseguir na execução daquele plano.
Nada tem, assim, a Câmara a acrescentar, senão que reafirma a sua plena concordância com o preceito em causa e com a redacção proposta.
VII
Acrescentar-se-ão apenas, quanto à execução das últimas leis de meios neste capítulo, e no que se refere a empréstimos realizados aos corpos- administrativos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para os fins mencionados, o» números respeitantes aos últimos cinco anos:
Empréstimos aos corpos administrativos
Contratos realizados
(Em Contos)
(a) Inclui 62 cantos de uma aplicação não prevista ao Plano de Fomento.
Consideram-se melhoramentos rurais as obras de âmbito local e interesse colectivo, a executar fora dos centros urbanos e das sedes dos concelhos, compreendendo a construção ou reparação de estradas municipais e outras não classificadas, caminhos vicinais, pavimentos, chafarizes, tanques, lavadouros e obras semelhantes.
A comparticipação do Estado é de 75 por cento do custo orçamentado da obra.
De 1945 a 1956 a despesa efectuada foi de 425 920 contos, o que dá uma média de 35 490 contos por ano.
No orçamento para 1957 a verba inscrita não ultrapassou 40 000 contos.
Como justamente se observou no parecer das Contas Públicas de 1955, «a verba é escassa, atendendo às grandes faltas que existiam s ainda existem».
Na realidade, a valorização dos pequenos centros rurais depende muito do impulso que for dado à obra dos melhoramentos, acrescendo substancialmente a cifra incluída no orçamento do Estado, que se revela insuficientíssima em relação às necessidades.
Esta Câmara formula o seu voto no sentido de que ao Governo seja possível considerar favoravelmente o assunto.
Nenhuma observação suscita, quanto à forma, o preceito em exame.
VIII
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
A Câmara Corporativa limita-se a renovar os seus votos por que a anunciada reforma da legislação relativa aos fundos especiais possa ser ultimada em breve prazo.