Relatório das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1956

Considerações preliminares

1. Em cumprimento do n.° III da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar, procedeu-se à verificação das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1956, a fim de serem relatadas e submetidas a julgamento do Tribunal de Contas e tomadas pela Assembleia Nacional, de conformidade com o n.° 3.º do artigo 91.º da Constituição.

Tais contas ainda não apresentam sobre as dos anos anteriores sensíveis modificações na sua estrutura.

A elaboração delas foi dominada pelo regime vigente à data do Decreto n.° 40 712, de l de Agosto de 1956, visto que quando este foi publicado no ultramar já haviam decorrido muitos meses do respectivo período financeiro.

Contudo, pelo encerramento da conta dos saldos revalidados e pelo novo comando da contabilização e utilização dos saldos acumulados de anos económicos findos ficou aberto o caminho para a execução integral do novo regime instituído pelo referido decreto. Assim, as contas de realização orçamental do exercício de 1957 já se apresentarão organizadas em termos semelhantes aos da conta geral das receitas e despesas orçamentais do Estado.

2. As contas ora relatadas apresentam, no seu conjunto, a seguinte expressão:

Manteve-se assim inalterável durante o ano económico de 1956 o equilíbrio financeiro verificado nas contas dos anos anteriores.

Os resultados obtidos comprovam a cautela e prudência que têm orientado a previsão das receitas e que se manteve com decisão e firmeza o princípio de não se contraírem encargos que não possam encaixar-se perfeitamente nas disponibilidades das respectivas autorizações orçamentais.

Com efeito, e como se mostra do capítulo seguinte, continua a ser ascensional a marcha da cobrança dos rendimentos públicos de natureza ordinária, registando-se mais-valias em todos os capítulos dos respectivos orçamentos, não obstante se virem corrigindo de ano para ano, aumentando-as, as respectivas previsões.

Em 1956 os excedentes de cobrança totalizaram l 051 794 contos, assim distribuídos:

Às mais-valias verificadas processam-se nos impostos indirectos e nas receitas consignadas, avultando as destas no conjunto dos resultados. No respectivo capítulo estão integrados os rendimentos dos serviços autónomos