Da execução dos orçamentos privativos dos serviços autónomos, que constituem o desenvolvimento das importâncias globais integradas nos orçamentos gerais, pode resultar, porém, que a cobrança das receitas integradas seja superior à respectiva previsão. E como estas .receitas estão expressamente consignadas aos serviços a que pertencem, é óbvio que tenha de se lhes entregar, não a importância prevista, mas a importância cobrada, que, na hipótese, é superior àquela. Ora essa entrega importa necessariamente o reforço da importância integrada das despesas em quantia igual ao excesso da cobrança. Simplesmente, por imperativo legal (artigo 3.°, § 6.°, do Decreto n.° 35 770, de 29 de Julho de 1946), esse reforço não depende de qualquer formalidade: é tácito, automático, até ao excesso da cobrança.

Deste modo, e porque, ao contrário do sistema seguido na contabilidade da metrópole, as alterações das importâncias integradas não sofrem as necessárias rectificações na escr ita, as respectivas previsões orçamentais mantêm-se na posição inicial, dando assim a ideia de que a execução do orçamento se afastou das normas legais.

Em conclusão: a maior despesa ordinária que a conjugação das cifras acima indicadas [1) e 2) da alínea b)] apresenta em relação às autorizações está coberta por reforços tácitos.

Nas contas do ano de 1957 todos estes inconvenientes deixarão de subsistir, visto que, nos termos do Decreto n.° 40 712, os reforços com qualquer contrapartida, quer tácitos, quer não, importarão a rectificação dos créditos abertos no orçamento e até das previsões das receitas, quando destas tenha de sair a necessária cobertura.

A posição das contas passará a ser a mesma que a Conta Geral do Tesouro apresenta: a previsão das receitas, corrigida de conformidade com os recursos utilizados para a abertura de créditos com contrapartida em excedentes de cobrança, e a autorização das despesas dadas no orçamento, aumentadas e diminuídas das importâncias dos créditos que lhe forem adicionados e das importâncias anuladas ou transferidas para a abertura de novos créditos ou para reforço dos já existentes.

9. As mais-valias das receitas em relação à previsão orçamental constam do seguinte quadro:

Pelo confronto do resultado constante do quadro com o excedente de cobrança inscrito em 17) e 21) do n.° 7 mostra-se que há uma diferença de 583.276$97, que se esclarece da seguinte forma:

No quadro encontram-se apenas incluídas as receitas que foram objecto da entrada de fundos nos cofres públicos durante o ano económico de 1956, correspondendo assim às registadas nas respectivas tabelas de cobrança.

No n.° 7, porém, nas receitas ordinárias, está englobada a parte dos saldos das contas de exercícios findos que foi inscrita nos orçamentos como cobertura de despesas expressamente correspondentes. A respectiva importância, porém, não foi objecto de cobrança no referido ano económico, pois existia em cofre como saldos de contas já encerradas.

Assim, a sua inscrição no orçamento representa apenas autorização para se utilizar.

Já se esclareceu no relatório das contas do ano de 1955 como o fenómeno se processa.

Convém, porém, recordar que, com a entrada em vigor do Decreto n.° 40 712, a movimentação dos saldos apurados nas contas será efectuada de modo a que todas as receitas e recursos orçamentais figurem nas tabelas de cobrança, deixando assim de haver necessidade de se processarem lançamentos adicionais nas contas de realização.

Nas despesas ordinárias previstas constantes do n.° 7 observa-se, pelas mesmas razões, o mesmo fenómeno.

10. Já noutra parte deste relatório se esclareceu que a falta de correcção das previsões de receitas que, por maior cobrança, servem, de contrapartida para abertura de créditos avoluma os excedentes de cobrança em relação à previsão inicial. Mesmo assim, pode afirmar-se que são no táveis, os resultados obtidos, mantendo-se a tendência ascensional que de há anos se vem notando, embora sem alteração do sistema tributário e respectivas taxas.

O quadro seguinte mostra os progressos realizados em relação aos anos económicos de 1954 e 1955: