Pela Portaria n.° 6580, de 30 de Dezembro de 1955, foi aprovado o orçamento geral do Estado da índia que vigorou no ano económico de 1956. As contribuições, os impostos directos e indirectos e os demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de rup. 27.577:607-10-08 e o total da receita extraordinária foi fixado em rup. 6.940:750-15-01, sendo este das seguintes proveniências:

A verba destinada à despesa extraordinária teve a seguinte distribuição: Em conformidade com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diversos serviços autónomos do Estado estão já compreendidas no orçamento geral, sendo os respectivos quantitativos os seguintes: Depois de mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1956, passa-se à verificação da conta do respectivo exercício, ou seja a conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1956 em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.° do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo total de rup. 11.870:595-07-02. De harmonia com o disposto no artigo 73.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado em parte pelo artigo 33." do Decreto n.° 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.° do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.° do Decreto n.° 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, nos artigos 9.° e 10.° do Decreto n.° 40 712, de l de Agosto de 1950, e nas instruções contidas nas circulares n.° 10, de 11 de Julho de 1952, 8, de 28 de Julho de 1954, 3, de 11 de Fevereiro de 1956, e 14, de 9 de Agosto de 1956, o mencionado saldo foi apurado da seguinte forma: