Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere a alínea b) do n.° 3.º do artigo 64.° do Regulamento da Fazenda, de 3 de
 Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores:
 Valores selados .............. 10:675.000$17
 Em dinheiro. .............. 12:831.728$62
 Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas:
 Em valores selados. ..... 9:273.356$25
 Em dinheiro............... 12:881.728$62 .... 22:105.084$87
 Nas recebedorias:
 Em valores selados. ..... 1:401.643$92
 Em dinheiro............... -*- .... 1:401.643$92
 O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
 Saldo credor de 1 de Janeiro de 1956 (excluídos os valores selados) .......... 16:261.295$00
 Existência ....... 51:311.310$68
 Saídas na gerência. ........... . 70:380.473$00
 Conta de exercício
 O Diploma Legislativo n.º 481, de 3 de Dezembro de 1955, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1956, o qual foi mandado executar pela Portaria n.° 2198, de 31 de Dezembro de 1955.
 As contribuições, impostos directos gerais e indirectos e todas as demais receitas da província para o ano de 1956 foram calculados em $ 11:204.700,00 (70:029.375$), para serem cobrados conforme as disposições legais que regulam ou venham a regular a sua arrecadação, e o seu produto é para aplicar às despesas legalmente autorizadas.
 As receitas desdobram-se em:
 «Ver tabela na imagem»
 As despesas foram fixadas em $ 11:204.700,00 (70:029.375$), sendo para despesa ordinária $ 8:044.700,00 (50:279.375$) e para despesa extraordinária $ 3:160.000,00 (19:750.000$).
 A receita extraordinária é da seguinte proveniência:
 «Ver tabela na imagem»
 A despesa extraordinária teve a distribuição seguinte:
 «Ver tabela na imagem»
 130. Na província não há organismos autónomos.
 Passa-se a seguir a referir a verificação da conta do exercício de 1956, ou seja a conta dos resultados do mesmo exercício.
 O período do exercício do ano económico de 1956 encerrou-se em 31 de Março do ano corrente, em conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período, de dezoito meses a que se refere o artigo 187.° do Regulamento da Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de $ 2:256.695,52, ou sejam 14:104.347$.
 Conforme o disposto no artigo 73.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado em parte pelo artigo 33.° do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.° do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.° do Decreto n.° 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, nos artigos 9.° e 10.º do Decreto n.° 40 712, de l de Agosto de 1956, e nas instruções expedidas pelas circulares desta Direcção-Geral n.ºs 10, de 11 de Julho de 1952, 8, de 28 de Julho de 1954, 3, de 11 de Fevereiro de 1956, e 14, de 9 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:
 (Em patacas)
 A débito da conta:
 Receita cobrada:
 Ordinária ........... 8:377.910,66
 Extraordinária:
 Plano de Fomento $ 2:960.000,00
 Outras despesas extraordinárias .... $ -,- $ 2:960.000,00 $ 11:337.910,56
 De receita orçamentada proveniente dos saldos de exercidos findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):
 Ordinária ........... $ 24.651,75
 3) De créditos abertos com recurso nos saldos de exercícios findos (parte utilizada):
 Ordinária ........... $ 371.746,08
 Extraordinária:
 Outras despesas extraordinárias .....$ 587.617,89 .... $959.868,97
 A transportar ....$ 984.015,72 $ 11:337.910,56