(Ver Quadro na Imagem).

e a sua situação, excluídos os valores selados, nas mesmas datas, a que se segue:

(Ver Quadro na Imagem).

havendo ainda a considerar uma existência em depósito no Banco de Angola, como produto da cobrança do imposto das sobrevalorizações, de 50:720.932$43, e podendo, assim, considerar-se os disponibilidades em dinheiro à data de 31 de Dezembro de 1956 como sendo de 1.503:217.488$79.

Posição do fundo de reserva - Comparação com os anos de 1954 e 1955 Não foi ainda constituído em Angola o fundo da reserva a que se refere o Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930. As razões da sua não constituição

filiam-se em motivos de. ordem técnica, económica e financeira.

Posição da dívida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de 1954 e de 1958 Em 31 de Dezembro de 1956 a dívida da província montava exactamente a 1.205:527.012$44, verificando-se em comparação com igual data do ano anterior, em que ela acusou um total de 1.181:923.395f64, um aumento de 23:603.816$80.

Segue-se um quadro elucidativo e comparativo da dívida no fim de cada um dos anos do triénio 1954-1956:

(Ver Quadro na Imagem).

No passivo da província, constituído, como se vê no quadro atrás, por diversos financiamentos contratados, no montante de 1.205:527.012$44, especificaremos cada um dos empréstimos contraídos pela província: A dívida ao Tesouro da metrópole, no valor de 838:228.872$61, é constituída pelas seguintes verbas: 836:228.872$61, representativa da dívida consolidada, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 28 199, de 20 de Novembro de 1937, decreto que no seu artigo 6.° prevê a possibilidade do resgate da mesma dívida, pela província, por meio de anuidades a fixar oportunamente, libertando-se assim do encargo de juros que vem pagando - 1 por cento ao ano - e que a partir de 1960 aumentarão e se fixarão em 2 por cento, o que representará um encargo total anual de 16 724 contos;

2) 2:000.000$, que representam o saldo devedor do empréstimo gratuito de 10 000 contos concedido gratuitamente à província, nos termos do Decreto-Lei n.° 24 794, de 19 de Novembro de 1934, para atenuar os efeitos da devastação então produzida pelos acrídios. 155:281.727$90 à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, constituída por dois empréstimos: um de 41:329.354$25, para obras do porto do Lobito; outro de 113:952.373 $65, contraído para o Fundo de Fomento de Angola, nos termos do Decreto n.° 35 669, de 28 de Maio de 1946, nos seus valores actuais;

c) 1:280.000$ à Companhia das Aguas de Luanda, que mais não é que o resgate antecipado da concessão feita à dita Companhia, fixado em 40 contos anuais, e que terá fim em 1988, ou seja no ano em que terminaria a concessão;

d) Ao Fundo de Fomento Nacional, a dívida de 94:717.051 $20, composta por três financiamentos: Financiamento até 18:209.550$, nos termos do Decreto-Lei n.° 37 990, de 6 de Outubro de 1950, e escritura de 11 de Outubro de 1950,