destinado ao aproveitamento hidroeléctrico das Mabubas e subestação de Luanda, no montante de 14:634.846$10;

2) Financiamento até 998.775$, nos termos, do Decreto-Lei n.º 38267, de 18 de Maio de 1951, e do contrato de 14 de Junho do mesmo ano, destinado à aquisição de material para o Serviço Meteorológico da província, no montante de 82.205$10;

3) Empréstimo de 103:000.000$, nos termos da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40 434, de 14 de Dezembro de 1955, e contrato de 21 de Dezembro do mesmo ano, destinado à continuação do caminho de ferro de Moçâmedes, incluindo a ponte sobre o rio Cunene (1.º e 2.º utilizações), no montante de 80:000.000$. A dívida de 22:255.712$13 ao Banco de Angola, constituída por dois créditos, a saber: 17:255.712$13 correspondente à circulação fiduciária existente na conta «Fundo de garantia e amortização», ao abrigo da cláusula IV da convenção «laborada com o Banco de Angola em 15 de Maio de 1929;

2) 5:000.000$, não sujeitos a qualquer juro, transferidos do Banco Nacional Ultramarino para o Banco de Angola, o qual deve ser reembolsado da sua importância de harmonia com o Decreto n.º 12 131, de 14 de Agosto de 1926.

f) A dívida de 13.648$60 à província de Timor, proveniente do custo do material meteorológico adquirido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 257, de 18 de Maio de 1951, e transferido daquela província para Angola;

g) Finalmente, temos a dívida à Companhia de Diamantes de Angola, no montante de 100:000.000$, actualmente reduzida a 93:750.000$.

Por virtude do estabelecido no § 1.º da cláusula V do contrato celebrado entre aquela Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro de 1955, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954, foi considerado extinto, por compensação, o débito de 108:424.938$52 que a província tinha para com a Companhia de Diamantes em 31 de Dezembro de 1954, proveniente da soma dos saldos devedores que as contas dos dois empréstimos anteriores, respectivamente de 55:281.772$67 e 100:000.000$, acusavam naquela data. E, por força do disposto no § 2.º da já citada cláusula v, foi concedido à província, em 27 de Junho de 1955, um novo empréstimo de 100:000.000$, que, de harmonia com a distribuição aprovada pelo Conselho Económico, dentro da competência que lhe está atribuída pela base I da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, terá a seguinte aplicação:

Em 1955, a soma de 54:000.000$, destinada à continuação do caminho de ferro de Luanda até ao Lui e seu apetrechamento, ao porto de Lobito (cais, equipamento e silo) e ao porto de Moçâmedes; em 1956, a verba de 26:000.000$, destinada aos portos do Lubito e Moçâmedes; em 1957, a quantia de 10:000.000$, para o porto de Moçâmedes, e, finalmente, em 1958, a importância de 10:000.000$, também para o porto de Moçâmedes.

Segue-se um quadro no qual se apresenta, em resumo, a dívida existente em 1956 e os encargos da província para 1957 provenientes dos juros e amortizações da mesma.

Posição da dívida

Circulação fiduciária e comércio bancário A circulação fiduciária e a reserva monetária da província em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio 1953-1956 constam do quadro seguinte:

1953 ....

1955 ....

Isto no que se refere ao Banco de Angola. Vejamos então agora o montante, em contos, da circulação fiduciária total na província nos mesmos anos:

1953 ....

1955 ....

Como se sabe, os organismos bancários ultramarinos têm por objecto todas as operações designadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 10 634, de 20 de Março de 1925, com excepção das reservadas aos bancos emissores, podendo também ocupar-se de operações de crédito agrícola e industrial. Tendo a Lei n.º 2061, de 9 de Maio de 1953, promulgado as bases para o exercício da actividade bancária no ultramar, foi em Março de 1956 autorizada pelo Governo Central a constituição do Banco Comercial de Angola - o primeiro estabelecimento bancário de natureza particular que na província iniciou as suas operações, com um capital social de 50 000 contos, em 28 de Janeiro de 1957, tendo a escritura da sua constituição sido lavrada em 14 de Junho de 1956.

Do relatório do seu conselho de administração se transcrevem algumas passagens, reveladoras dos seus objectivos na província:

O imenso repositório de riquezas que é a província de Angola, aflorando no solo umas, escondidas no subsolo outras, constitui campo vasto para intensas e largas actividades, mas estas actividades não poderão ser verdadeiramente frutuosas sem o apoio firme e dinâmico do crédito em todas as suas modalidades. O Banco Comercial de Angola, no