Ernesto de Araújo Lacerda Costa.

Fernando António Muñoz de Oliveira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Feres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 102 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Deu-se conta do seguinte

De um grupo de professoras do Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho a apoiar as considerações do Sr. Deputado Costa Ramalho acerca do ensino do Latim no liceu.

De Ilda Carmo Ribeiro e outros no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Fernandes Nunes Barata na sessão do 20 de Março findo.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Castilho Serpa do Rosário Noronha.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras nesta sessão legislativa são de homenagem às altas e invulgares qualidades que V. Exa., Sr. Presidente, vem revelando no desempenho do mais destacado cargo que exerce nesta Casa.

As sucessivas reeleições de V. Exa. para a presidência da Assembleia Nacional são o reflexo da aura do imenso prestigio que V. Exa. conquistou pela sua inteligente, ponderada e criteriosa actuação.

Saúdo também com o maior apreço e alta consideração os ilustres Deputados, permitindo-me especializar o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, que exerce nesta Câmara, com inexcedível competência, uma delicada e árdua função.

Figura máscula da intelectualidade portuguesa nos bancos e cátedra da Universidade, em Coimbra; figura máscula da política portuguesa, em Lisboa o Sr. Prof. Mário de Figueiredo é justamente reputado um dos maiores valores do nosso país.

A S. Exa., pois, o preito da minha sincera admiração.

Sr. Presidente, proponho-me tratar hoje de um assunto que se prende com os direitos dos funcionários aposentados das províncias ultramarinas. Não pode continuar, Sr. Presidente, a anómala situação que se lhes criou, com menosprezo dos direitos que eles se asseguraram, despendendo as suas melhores energias, os seus melhores esforços, no desempenho da função pública.

Referir-me-ei em primeiro lugar ao Diploma Legislativo Colonial n.º 114, de 5 de Agosto de 1926, ainda em pleno vigor, não obstante o número dos anos que sobre ele pesam.

Como é sabido, na fixação da pensão observam-se as disposições legais que mandam calcular a pensão pelo número de anos de serviço e pela categoria que o funcionário tiver â data da desligação do serviço. A pensão estabelecida nos termos das respectivas disposições legais é vitalícia, e, portanto, o funcionário aposentado tem direito a perceber vitaliciamente a importância que lhe tiver sido atribuída. Assim devia ser. Mas não o é.

O Diploma Legisl ativo Colonial n.º 114, de 5 de Agosto de 1926, ao qual já tive a oportunidade de me referir nesta Câmara, pelo seu artigo 1.º, veio alterar profundamente a situação dos funcionários aposentados, como vamos ver.

Nenhum funcionário ou empregado civil e militar aposentado ou desligado do serviço aguardando aposentação, reformado ou julgado incapaz aguardando reforma, poderá ser abonado de vencimentos