(...) com o relevo que merecem, até porque estamos mais habituados à táctica de os adversários tudo negarem por cálculo e sistema.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer: a ocorrência circunscrever-se-ia mais ao âmbito da Companhia e ficava à margem da política se não fossem o mistério e depois o aparecimento dos pescadores de águas turvas, que, para tentarem os seus fins, nem sequer careciam de ser estimulados pelos remoques políticos, à margem do assunto, contidos especialmente no prefácio de um livro publicado e no seu próprio frontispício, utilizado para cartaz de propaganda, embora melhor se lhe ajustasse o título de Coisas do Tempo Passado, em lugar de Coisas do Tempo Presente, adoptado por erro de localização cronológica, muito embora com sucesso de livraria mesmo entre situacionistas, velhos e novos, cultores do escândalo onde o imaginam ou vislumbram.

E a especulação demo-comunista é ainda mais infundada porque o accionista em referência, Sr. Engenheiro Cunha Leal, declarou nesse prefácio hostil que considera impossível e indesejável o regresso a um passado morte e enterrado, de que ninguém pode ter saudades no que se refere a alguns dos seus aspectos, e manifestou-se também descrente de, em sua vida, assistir a transformações políticas no sentido da restauração do respeito pela pessoa humana e da acentuação do progresso económico e social à luz dum critério de melhor justiça distributiva; ideal, aliás, por todos nós perfilhado e defendido, embora trilhando caminhos opostos ao seu.

Mas não pretendamos descer a terreiro.

Coloquemo-nos, sim, à margem da fogueira dos ódios e das paixões e procuremos encontrar ou reconhecer a verdade onde ela estiver, tendo sempre em mente isto que tenho para mini como certo: o que os adversários digam imporia na medida em que eles tiverem razão. E não devemos negar-lha, mas sim corrigir ou eliminar os erros e os males que a motivam. Contra a verdade sabida, por mais cruel que seja, são piores o silêncio, o mistério, o disfarce ou a mentira.

Vozes: - Muito bem!

todo ou quase todo o território e concedeu-lhe outras extraordinárias vantagens e isenções, tendo, em contrapartida, a Província participações no capital e nos lucros, e também um empréstimo escalonado de 400 000 libras.

Negociações, aliás, não tão longas que não permitissem uma rápida sequência cronológica dos factos que precederam e se seguiram àquele importante e grave documento, não obstante ter havido umas certas hesitações da parte do Alto-Comissário, provindas, segundo creio, do alargamento da concessão no espaço e no tempo, sem, infelizmente, visionar o futuro, em toda a extensão das consequências irremediáveis; tanto mais, sendo certo que, pelo Decreto de 20 de Setembro de 1906 e pelos contratos, no passo que a prospecção é temporária, o direito à exploração é por tempo ilimitado.

Efectivamente, o Alto-Comissário foi nomeado em 3l de Agosto de 1920, tomou posse no continente em 11 de Outubro seguinte e, antes de decorridos dois meses, antes mesmo de ir as sumir as suas funções em Angola, ele, em pessoa, de regresso de Londres, deslocou-se a Bruxelas e aí, já naquela qualidade oficial, assinou com a Companhia de Diamantes de Angola, representada pelo seu administrador-delegado, e só com ele, aquele contrato ou compromisso solene de 4 de Dezembro de 1920, substituído em Angola pelo contrato de 18 de Maio de 1921, isto é, também pouco tempo depois de entrar em exercício do cargo (16 de Abril) e de ter publicado antes os seus Decretos n.ºs 9 e 11, de 6 e 12 desse mês de Maio. Mas nem tudo fora, afinal, meditado ou previsto, pois logo no ano imediato, de 1922, surgiram mais um decreto (o n.º 176 e o novo contrato de 8 de Julho, de revisão e complemento do anterior, a que pouco tempo depois o Alto-Comissário atribuiu intenções reservadas, que, todavia, não antevira.

E porquê e para quê, sendo portugueses os únicos firmantes, foi assinado no estrangeiro, e não em Lisboa ou em Luanda, aquele documento importantíssimo, que significava, pelo menos, um solene compromisso moral e de palavra, cujos efeitos e resultados haviam de projectar-se até aos nossos dias, e, ao que parece, até ao infinito, em todas as suas cláusulas, com excepção das prospecções, cujo monopólio termina em 1971?

Ele dependia, sem dúvida, de importantes negociações com os estrangeiros, detentores - ainda hoje - do cerca de 70 por cento do capital, que não desceriam até cá; mas, desde que, ali, por todos foi reconhecido que o Alto-Comissário não estaria investido de poderes suficientes para alargar a concessão e estabelecer as importantes regalias e isenções que pretendiam, parece que o caminho devia ser, não, como se fez, assumir logo um compromisso incondicional, sem a ressalva, que nele não se contém, de formalidades substanciais que efectivamente as Leis n.ºs 1005 e 1022 não dispensavam e poderiam impossibilitar o cumprimento da palavra dada, com o consequente desprestígio que não devia ser indiferente à inegável transformar-se, dentro das leis em vigor. Isto além da protecção pautal, por isenção de direitos de exportação e também - e esta justificada - de importação de material para a exploração da indústria.