Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Feres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 91 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente:-Está em reclamação o Diário doa Sessões n.º 38.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovado o referido Diário.

Deu-se conta do seguinte

Vários a apoiar as considerações do Sr. Costa Ramalho sobre o ensino do Latim no liceu.

Do Grémio do Comércio de Lamego a apoiar a intervenção do Sr. Manuel Nunes Fernandes em defesa dos interesses da região de Lamego.

O Sr. Presidente:-Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nunes Barata na sessão de 20 de Março findo.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Enviado pela Presidência do Conselho, está na Mesa um ofício da Junta Nacional das Frutas sobre a crise da batata, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernandes Lima na sessão de 10 do corrente.

Vai ser entregue àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: ninguém poderá afirmar com verdade que o nosso Governo se não tem preocupado com o problema habitacional, não só no que diz respeito à construção, como na protecção que dispensa, através da legislação, aos inquilinos.

Essa preocupação revela-se através dos bairros sociais, das casas de renda económica, da protecção à construção pela isenção de contribuição predial durante cinco anos, e, na parte legislativa, a defesa do inquilino é constante e por vezes mesmo exagerada, na medida em que protege o caloteiro, essa verdadeira indústria dos que, acobertados com a lei, conseguem viver em casa dos outros sem pagar e até, quantas vezes, fazendo negócio e pedindo indemnizações para abandonarem as habitações que vêm usufruindo som pagamento da respectiva renda.

É que na defesa dos inquilinos vai-se tão longe que sai mais barato indemnizar o caloteiro do que recorrer à justiça, cuja acção, neste como em muitos outros casos, devia se r expedita e barata e não é.

Ainda no último ano esta Assembleia se ocupou detidamente das alterações à Lei n.º 2030.

No preâmbulo da proposta do Governo sobre estas alterações diz-se:

Pondo-se de parte a indemnização, que atenua francamente as consequências do despejo facultado pelo artigo 69.º, é certo que alguns inquilinos de Lisboa e Porto, não obstante o regime proteccionista da lei, ficaram, ou podem vir a ficar, numa situação desvantajosa. Em lugar das rendas fixadas pela matriz em l de Janeiro de 1938, estão sujeitos, por vontade unilateral do senhorio, ao pagamento de uma renda nova, determinada pela Comissão Permanente de Avaliação.

E a esta injustiça relativa - considerada a posição desses inquilinos em face do comum dos arrendatários residentes nas mesmas cidades- uma outra pode acrescer: é que o simples aumento do número de inquilinos, para o qual a lei não estabelece, aliás, qualquer limite mínimo, nem sempre corresponde a um aumento efectivo do número de divisões da casa, sendo por vezes impossível a permanência dos antigos locatários no novo prédio, dada a exiguidade do espaço que nele lhes é atribuído.