melhoria das comunicações e transportes, numa província que dispõe já de óptimas fundições naturais nesse capítulo, onde já há uma deusa rede de estradas e onde apenas resta construir uma ponte e estabelecer um ferry-boat para considerar por largo tempo satisfeitas as necessidades de transposição dos cursos de água.

Na realidade, se a metrópole não quisesse ou não pudesse adquirir boa parte dos produtos agrícolas que a Guiné tem condições para lhe oferecer, visto não se vislumbrarem fàcilmente mercados estrangeiros para eles, se não se visse, em suma, maneira de circularem quantidades substancialmente maiores de bens através o sistema de comunicações da Guiné, não haveria razão para investir na melhoria destas verbas tão grandes. Se assim não fosse, seria preferível desviar parte delas para fins mais directamente ligados ao aumento qualitativo e quantitativo da produção e para a policultura, tudo com vista a mais fàcilmente encontrar mercados.

Regozijo-me, assim, p or entender que o Decreto-Lei n.º 41 573 só pode ser visto à luz da doutrina e dos objectivos expostos no projecto do Plano de Fomento da Guiné.

Angola tem quarenta vezes a extensão da Guiné e em Moçambique cabem vinte e cinco Guinés. Em tão grande superfície como é a das nossas duas maiores províncias existe necessàriamente uma diferenciação de meios naturais muito superior à da Guiné, conferindo portanto possibilidades de diversificação da produção que o nosso mais antigo território não tem. Ora, se se reconheceu já que a exploração do açúcar e, possivelmente, do algodão encontra condições excepcionais na pequena Guiné, não há razão para persistir em lhe negar uma modesta quota no abastecimento metropolitano. Não serão uns escassos milhares de toneladas de açúcar e de algodão a menos vendidos por ano à metrópole que trarão qualquer mal ou perturbação ao progresso de Angola e Moçambique, que já dispõem de uma gama de produtos essenciais de exportação mui to maior que a da Guiné, enquanto para esta tal possibilidade representa muitíssimo e pode ser um passo importante para avançar no caminho indispensável da policultura, e um começo promissor de investimentos na lavoura de capitais particulares, que tanta falta estão fazendo.

A Guiné já deve muito ao Governo da Nação, que nunca olhou ao tamanho dos territórios ultramarinos para zelar pelos seus interesses e sempre protegeu carinhosamente as províncias mais pequenas. Termino, portanto, com uma nota de esperança, aguardando confiadamente que a posição da Guiné será ràpidamente revista no conjunto do regime açucareiro e algodoeiro, porque só um insuficiente conheci mento dos factos poderia ter levado à actual situação.

Gostaria, por isso, de poder subir de novo, na altura própria, a este lugar para, construtivamente e com o máximo de objectividade, fazer a análise e crítica do projecto do Plano de Fomento para a Guiné que o Governo submeteu à Assembleia Nacional, já animado então da alegria, de não o fazer sob o signo da contradição.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, com duas ordens do dia, sendo uma constituída pela apreciação e votação da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo relativa à constituição de uma comissão eventual para estudo do Plano de Fomento; a outra será a continuação do debate sobre as Contas Gerais do Estado da Junta do Crédito Público relativas a 1956.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Sr. Deputado que entram durante a sessão:

José dos Santos Bessa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

Antão Santos da Cunha.

Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

César Henrique Moreira Baptista.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

João da Assunção da Cunha Valença.

José António Ferreira Barbosa.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.