No relatório da proposta da Lei de Meios para 1958 o Ministro das Finanças (p. 185) aborda este tema da pressão fiscal ao analisar a evolução da carga fiscal representada pelas receitas orçamentais. Considerada, para 1956, a receita de 7 037 000 contos, a percentagem obtida seria de 14,5 por cento, revelando, aliás, diminuição relativamente aos anos anteriores.

As percentagens dos impostos em relação ao produto nacional bruto em alguns países, aí notadas, eram:

Estados Unidos............... 22,5

Bélgica ..................... 17,5

No parecer da Câmara Corporativa sobre a referida proposta da Lei de Meios o relator voltou a este tema, acentuando:

O relatório do Sr. Ministro das Finanças situa a pressão tributária, representada pelas receitas orçamentais, na metrópole, entre 13.1 por cento e 14,5 por cento do produto nacional liquido de 1952 para 1956.

Note-se, todavia, que, para a determinação tanto quanto possível completa da carga fiscal, haverá que considerar, além das receitas tributárias do Estado, também as cobradas por serviços e fundos autónomos, autarquias locais, organismos corporativos e de coordenação económica e instituições de segui o social - na parte em que as mesmas revistam análoga natureza.

E, tal como o Prof. Teixeira Ribeiro fizera para 1954, esboça-se no parecer um cálculo à volta de 1956, em milhares de contos:

Organismos de coordenação económica ...322

Instituições e seguro social

Este conjunto de cerca de 10 milhões de contos corresponderia a cerca de 19 por cento do nosso produto nacional liquido para 1956.

Assim, do exposto parece concluir-se:

1.º Pela necessidade duma criteriosa avaliação do produto anual dos nossos impostos, o que permitirá estabelecer relações ou tirar ilações de inegável interesse;

2.º No seu conjunto a carga fiscal no nosso país não é excessiva, o que permite considerar possíveis tributações em ordem a realizar-se mais aceleradamente o progresso da Nação;

3.º Isto não significa a ausência de sectores excessivamente tributados, o que põe, ainda aqui, a necessidade duma revisão tributária favorável a certas desonerações, nomeadamente de rendimentos modestos.

Passamos a analisar dois aspectos:

1.º Em que medida as finanças do Estado se devem harmonizar com o programa do desenvolvimento económico do País ? Naturalmente que apenas afloraremos algumas notas;

2.º Qual a posição relativa das finanças das autarquias no conjunto das receitas globais atrás referidas? Em que medida haverá aqui pontos susceptíveis de revisão?

Sr. Presidente: o Estado moderno realiza, por intermédio das finanças públicas, larga intervenção na vida económica. Dos empréstimos forçados ao imposto progressivo ou à criação de moeda vai toda uma série de actuações de feição marcadamente anticíclica ou propositadamente impulsionadora dum desenvolvimento económico. Distantes os dias da neutralidade do orçamento ou da metalização da moeda, ultrapassámos igualmente a época da simples concepção jurídica do imposto.

A teoria fiscal do imposto recuou perante a doutrina que salienta, fundamentalmente, os seus efeitos económico-sociais.

Para lá da utilização do seu produto, a cobrança do imposto repercute-se na estrutura e comportamento das economias (familiares e das empresas), afecta o volume de consumo global (absoluto e relativo), atinge o montante do aforro e do investimento, reflecte-se na conjuntura e expansão económica. (Neumark).

As finanças públicas ganharam assim uma posição funcional do desenvolvimento económico, saindo mesmo afectado, segundo alguns teóricos, o principio do equilíbrio ornamental.

Ora, aceitando que a nossa política fiscal deve servir o desenvolvimento económico português, julgo oportuno salientar pontos conexionados com a mesma.

Se colocarmos na base do nosso esforço o investimento, surgirá desde logo o problema do seu financiamento.

Os recursos poderão ser de origem externa (empréstimos, dádivas e colocação de capitais privados estrangeiros) ou mobilizar-se interiormente (criação de moeda e aforro do rendimento).

Não temos utilizado, até hoje, em larga escala o crédito externo. Sabemos mesmo que no I Plano de Fomento tem sido limitada a sua importância como fonte de financiamento, atingindo posição de relevo apenas na obra do caminho de ferro do Limpopo. Temos, de épocas passadas, uma triste recordação nos nossos contactos com os capitais estrangeiros. Creio, contudo, terem-se modificado os condicionalismos passados. Afigura-se-me, porém, que a utilização em mais larga escala do crédito externo se deve orientar para os investimentos directamente reprodutivos.

Atentemos, com mais pormenor, no financiamento interno.

Condena-se habitualmente a criação da moeda, invocando a inflação. Seria inoportuno desenvolver as posições teóricas que esta questão comporta, não vindo para aqui discutir a posição extremista dos economistas que modernamente advogam com insistência tal método. Creio, contudo, não ser despropositado estudar, entre nós, a possibilidade de encarar o financiamento da nossa industrialização, criando, embora em escala reduzida, moeda. A capacidade produtiva de alguns sectores pode conjugar-se com as disponibilidades de mão-de-obra, em ordem a responder ao possível aumento do poder de compra. Será, portanto, um problema de eficiente coordenação.

No que se refere à utilização do imposto ou do empréstimo como processo de mobilização de aforro, julgo oportuno salientar o seguinte:

1.º A notória propensão à liquidez que se verifica no nosso meio merece estudo cuidado nas suas causas e nos processos mais idóneos para a contrariar, tirando dos respectivos capitais a indispensável utilização para o nosso aceleramento económico;