víncia, a exacta medida dos seus superiores interesses e o espirito de justiça que sempre norteia a sua acção o haverão de conduzir a reparar o que de correcção carece.

Esse será um passo decisivo para que a iniciativa particular possa trazer ao progresso da província a contribuição que dela é lícito esperar e que sempre tem sabido oferecer.

Harmonizando a acção do Estado e das actividades privadas, no cumprimento da sua missão e dos seus deveres e no respeito e compreensão dos seus direitos, levou-se a cabo, em Moçambique, nos dois últimos decénios, uma obra de progresso, que não tem paralelo em épocas anteriores. Nesse rumo em que nos mantemos estou seguro de que saberemos cumprir plenamente a missão que hoje nos pertence.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Não está mais nenhum orador inscrito sobre esta parte da ordem do dia. Considero, por consequência, encerrado este debate.

Estão na Mesa duas propostas de resolução, uma relativa às Contas Gerais do Estado e outra relativa às contas da Junta do Crédito Público. Vai ser lida a primeira destas propostas.

Foi lida. E a seguinte:

Proposta de resolução

«Tenho a honra de submeter à Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução: Quanto à metrópole:

A Assembleia Nacional, depois de examinado o acórdão do Tribunal de Contas e o parecer da sua Comissão, verificando que: A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre l de Janeiro e 31 de Dezembro de 1956 foi feita do harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

c) O produto do empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legitimo e verdadeiro o saldo de 39:823.622$30 apresentado nas contas respeitantes a 1956; resolve dar-lhes a sua aprovação. Quanto ao ultramar:

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos termos do acórdão do Tribunal de Contas e do parecer da Comissão de Contas Públicas, resolve dar a sua aprovação às coutas das províncias ultramarinas relativas ao ano económico de 1956.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Abril de 1958. - O Deputado, José Dias de Araújo Correia».

O Sr. Presidente:-Ponho-a agora à votação. Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai ser lida a proposta relativa às contas da Junta do Crédito Público.

Foi. lida. E a seguinte:

Proposta de resolução

«A Comissão de Contas Públicas tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional a conclusão seguinte:

Durante a gerência de 1956 a política do Governo relativa à dívida pública respeitou inteiramente os princípios estabelecidos na Constituição, continuando a mostrar-se ajustada, proveitosa e conveniente aos superiores interesses da Nação e merecendo, consequente mente, a aprovação desta Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Abril de 1958. - O Deputado, Joaquim Dinis da Fonseca».

O Sr. Presidente:- Submeto-a agora à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Antes de encerrar a sessão, lembro à Câmara que ó conveniente dar à nossa Comissão de Legislação e Redacção o costumado bill de confiança para redigir os textos definitivos de alguns diplomas aprovados pela Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Interpreto o silêncio da Assembleia como concedendo efectivamente esse bill à Comissão de Legislação e Redacção.

Como VV. Ex.as sabem, foi constituída uma comissão eventual para apreciar o II Plano de Fomento, que foi hoje eleita. Convoco essa comissão para amanhã, às 15 horas e 30 minutos. Informo os Srs. Deputados que a compõem de que não poderão regressar às suas funções sem que essa comissão assim o resolva.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: encerro a sessão legislativa com a nítida consciência de que a Câmara, dentro das condições em que teve de funcionar, se empenhou em cumprir o sen dever: dever complexo, dever nacional, dever grave.

Dever complexo, porque respeita às obrigações com o círculo por onde os deputados foram eleitos, com o país cujos interesses superiores têm de defender, com a opinião pública, que é o ambiente indispensável à vida e à actividade da instituição parlamentar.

Dever nacional, porque a representação que ostentam é uma representação da Nação em toda a complexidade do seu modo de ser moral o do seu modo de ser político, das preocupações e dos anseios que a dominam e das correntes poderosas que a galvanizam, em ordem a um futuro cada vez melhor e mais glorioso.

Dever grave e difícil, porque ó o dever de só dizer a verdade.

Mas a verdade de cada solução preconizada, ou da critica das soluções ou dos actos realizados, exige, naturalmen te, canseiras, estudo, espírito de sujeição incondicional à realidade das coisas, mesmo na sua feição mais incómoda e desagradável; difícil, porque exige a independência do espirito e a coragem moral para afrontar as reacções desagradáveis dos homens, ou das instituições ou dos órgãos a quem a verdade moleste ou ofenda; difícil, porque supõe um sentido de oportunidade, de tacto e de prudência sem o qual as melhores intenções de esclarecer e construir redundam em confusão e em ruínas.