Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta Geral do Estado e das contas das provindas ultramarinas referentes ao ano de 1956.

A Assembleia Nacional, tendo examinado a declaração de conformidade do Tribunal de Contas expressa no seu Acórdão 19 de Fevereiro de 1958 e o parecer da Comissão das Contos Públicas e verificado, quanto à metrópole:

1) Que a cobrança das receitas públicas na gerência de l de Janeiro a 31 de Dezembro de 1956 foi feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;

3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;

4) Que foi mantido durante o ano económico n equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 39:823.633$30 apresentado nas contas respeitantes a 1956;

E quanto ao ultramar considerando a declaração de conformidade do Tribunal de Tontas expressa no seu Acórdão de 28 de Fevereiro de 1958 e o parecer da Comissão de Tontas públicas:

Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1956.

Mário de Figueiredo

Carlos Alberto Lufes Moreira.

João de Amaral

Joaquim Dinis da Fonseca

José Guilherme de Melo de Castro

José Soares da Fonseca

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

Manuel Lopes de Almeida

Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1956.

A Assembleia Nacional, considerando que durante a gerência de l956 a política do Governo em relação à dívida pública fundada respeitou inteiramente os preceitos da Constituição e continuou a mostrar-se ajustada proveitosa e conveniente aos superiores interesses do País, resolve dar a sua aprovação às contas da Junta do crédito Público referentes ao ano de l956.

Mário de Figueiredo.

Vários Alberto Lopes Moreira.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

João do Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soarei da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.