em relação no primeiro: a) Os números fortemente acrescidos do II Plano: b) Predomínio de despesas de natureza diversa um cada um dos Planos; e) Elaboração, em muito aperfeiçoada já, no cálculo dos investimentos, do II Plano; d) Falta de um banco de fomento para a execução do I Plano: e) Mais acentuado recurso, no II Plano, à investigação.

15. Características gerais do II Plano de Fomento: a) Sou objectivo final; b) Os investimentos necessários: 1)Em relação à acelerarão do ritmo de acréscimo do produto nacional; 2) Em relação à elevação do nível do vida da população portuguesa: 3) Em relação à resolução dos problemas do emprego: 4) Em rotação à melhoria da balança de pagamentos metropolitanos.

16. Os investimentos totais (públicos e privados) e estudo da capacidade financeira total do País. Considerações a ter em conta... quando se elaborar o III Plano de Fomento.

16-A. O Plano e o apoio da opinião pública.

O II Plano de Fomento: os sons Investimentos Razão deste capítulo e razão de ordem. A disposição do Plano. Orientação do Plano.

19. Os investimentos de base: a) Hidráulica agrícola; b) Povoamento florestal; e) Reorganizarão agrária.

20. Os investimentos complementares: a) Defesa sanitária das plantas e dos animais; b) Melhoramentos agrícolas; c) Armazenagem; d) Viação rural.

22. a) Indústria da pesca: sua decomposição. Electricidade Tópicos essenciais: a) Quanto aos progressos já realizados; b) Quanto ao projectado; c) Quanto ao volume dos investimentos. a) Transportes ferroviários: 1) Rede ferroviária nacional; 2) Metropolitano de Lisboa, b) Transportes marítimos. Investigação e ensino técnico a) Investigação aplicada: 1) Fomento agrário; 2) Publicação das cartas do reconhecimento agrário; 3) Fomento florestal; 4) Fomento pecuário; 5) Fomento da pesca; 6) Fomento mineiro; 7) Fomento industrial; 8) Construção civil. b) Escolas técnicas: pontos a considerar o escolas a serem criadas.

O II Plano de Fomento: notícia do algumas aspirações e reparos constantes dos pareceres da Câmara Corporativa Razão de ordem. Sugestões ou observares apresentadas em relação aos pontos controvertidos pertencentes aos seguintes capítulos do Plano: a) Agricultura; b) Indústria; c) Electricidade; d) Transportes e comunicações. a) Agricultura: 1) Hidráulica agrícola; 2) Reorganização agrária; 3) fomento frutícola; 4) melhoramento zootécnico.

32. b) Indústria: 1) carta geológica; 3) Refinação de petróleos; 3) Fabrico de celulose; 4) Fomento de novas indústrias; 5) reorganização industrial.

33. c) Electricidade: a distribuição.

34. d) Transportes e comunicações 1) Via e pontes de caminhos do ferro; 2) Marinha mercante; 3) Equipamento do porto de Lisboa: 4) Ponte sobre o Tejo; 5) Custo dos transportes e comunicações.

35. e) Ultramar.

A proposta de lei n.º 8 e o II Plano de Fomento A proposta de lei n.º 8: único texto submetido à votação da Assembleia Nacional; não inclusão nesse texto do rol dos investimentos constantes do Plano.

38. O conteúdo da autorização constante da proposta de lei n.º 8, inspirado na factura das leis de meios.

39. Sua dupla semelhança.

40. Razões justificativas do sistema adoptado, constantes do relatório da proposta: as exigências da maleabilidade do Plano e a lição da experiência.

41. Razões em apoio das oficialmente invocadas: a ausência de qualquer óbice constitucional ou legal: preservação do equilíbrio do orçamento; vantagens múltiplas da liberdade de acção.

42. Razões que libertam o processo adoptado para a votação da proposta de lei n.º 8 das criticas primitivamente dirigidas contra o sistema da lei de meios.

43. Procedimento eventualmente a adoptar para a aprovação do 111 Plano de Fomento, em aperfeiçoada conciliação dos princípios constitucionais e das exigências técnicas.

Exame na especialidade

As bases propostas

Normas gerais e comuns A alínea 1. Texto e comentário. Confronto com a base I da Lei n.º 2058; diferença entre os dois sistemas.

45. A alínea 2. Texto e comentário. Definição do carácter misto do Plano.

46. A alínea 3, sua redacção. Precedência outorgada em relação ao Plano quanto às despesas extraordinárias. Particular atenção dispensada, sem prejuízo da precedência referida, ao plano rodoviário e ao fomento da habitação económica. Lugar que legitimamente lhes caberia no Plano de Fomento e procedência que lhes é implicitamente outorgada em relação às restantes despesas extraordinárias.

48. Notícia de alguns dados essenciais referentes ao fomento da habitação económica: 1) Dados sumários do problema; como se lograria a resolução do problema habitacional. 3) Intervenção do listado, suas realizações de maior vulto: a) Casas económicas; b) Casas da renda económica; c) Casas de rendas limitadas; d) Casas para famílias pobres; e) Casas para pescadores. 3) Os fundos das instalações da previdência e o fomento da habitação económica. Metrópole A sistematização do Plano. Confronto com a sistematização do Plano antecedente. Reparos quanto à inscrição em capítulos separados dos investimentos respeitantes a «Transportes» e «Comunicações».

Escalonamento dos encargos e programa anual do financiamento. Origem dos recursos financeiros 1) Considerações preliminares: os órgãos de execução do Plano de Fomento: o Conselho Económico e o Inspectorado Superior do Plano.

51. As duas grandes directrizes a cargo do Conselho Económico: a) Estimativa, antes da entrada em vigor do Plano, da repartição dos seus encargos pelos seis anos de vigência (alínea [...]; b) Elaboração, antes do começo de cada um dos