Quer dizer: os mapas de investimentos não se encontram anexados à proposta ; fazem parte do Plano propriamente dito, cuja entrada em vigor depende da aprovação desta proposta, mas cuja independência técnica, julgada de mais conveniência, se afirma pela separação dos dois textos legais. b) A alínea 2 está assim redigida:

Os empreendimentos e obras inscritos no Plano de Fomento podem ser custeados, total ou parcialmente, por dotações dos orçamentos da metrópole e das províncias ultramarinas ou realizados por iniciativa privada.

Fica desta forma definido o carácter misto do Plano, na dupla participação do sector público e privado. Adiante se caracterizará melhor essa dupla participação.

As despesas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento serão dotadas em cada ano de harmonia com as disponibilidades financeiras, tendo particularmente em atenção, na metrópole, a execução do plano rodoviário, aprovado pela Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, e o fomento da habitação económica.

Duas ordens de considerações sugere a leitura da alínea 3:

1) Fica expressa de maneira formal a precedência, outorgada em relação ao Plano, quanto às despesas extraordinárias. As despesas não incluídas no Plano serão dotadas em cada ano de harmonia com as disponibilidades financeiras ;

2) Haverá, no entanto, sem prejuízo da precedência acima referida, que ter particularmente em atenção na metrópole a execução do plano rodoviário, aprovado pela Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, e o fomento da habitação económica.

Nada temos a opor à precedência que ao Plano se outorgue em matéria de despesas extraordinárias a realizar. O Plano domina de tal maneira a evolução da vida económica que, manifestamente, antes de mais, o grosso dos recursos tem de lhe ser destinado. O contrário seria esvaziar o projectado do seu conteúdo eficiente.

Já nos não parece que, quer o problema rodoviário, quer o da habitação, devessem ser desgarrados do Plano de Fomento. Trata-se de duas das suas realizações capitais: o plano rodoviário, visto que está na base estrutural dos transportes e comunicações, tão largamente visados no Plano de Fomento ; o problema da habitação, porque à própria existência do indivíduo fundamentalmente se reporta e até porque facilmente se. não aponta instrumento de maior eficácia para enfrentar os perigos de subversão social, cuja ameaça em todo o Ocidente é notória.

Quanto aos planos rodoviários do ultramar, está aliás prevista a sua inclusão no Plano de Fomento (V. base XV «Comunicações e transportes»).

Interessa, neste momento, frisar dois pontos:

1.º Se o plano rodoviário e o fomento da habitação económica não encontrarem lugar no Plano, o artigo l.º da proposta, na sua alínea 3, confere-lhe notória importância, no sentido de os designar expressamente para uma marcada aplicação das disponibilidades financeiras.

2.º Se para além dos investimentos de ordem imperativa inscritos no Plano as sobras forem permitindo que outros objectivos possam ser considerados, ou reforçados os presentes, será preciso não esquecer que a alínea 3 da base I já designa duas finalidades, que não podem ser ignoradas ou esquecidas. Este ponto é de grande interesse, quando se considerem os reforços de verbas que resultariam de algumas aspirações formuladas nos pareceres, sobre o Plano, da Câmara Corporativa, quanto à metrópole e ao ultramar. Para esclarecimento, segue a notícia de alguns dados essenciais, referentes, quer ao plano rodoviário, quer ao fomento da habitação económica:

a) Plano rodoviário. - A Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, estabeleceu o regime de financiamento da Junta Autónoma de Estradas (plano de quinze anos, de 1956 a 1970), num total de 6 milhões de contos.

Veja-se o que adiante se aduzirá em comentário à base XI. Aí se determinará, aliás, o peso representado pela execução do plano rodoviário.

Apesar da observada carência de casas para habitação, o ritmo da construção tem sido notável, apresentando-se nítidos os progressos observados na última década.

É preciso, para mais, não esquecer que perto de 70 por cento da população vive ainda em povoações com menos de 2000 habitantes; a qualidade da habitação obedece assim ao condicionalismo da ruralidade predominante; o prazo de resolução do problema tem igualmente de ser encarado à luz desta realidade.

De um pormenorizado estudo que nos foi dado consultar, concluir-se-ia o seguinte (números redondos):

Que, prosseguindo no ritmo actual, cerca de 100 000 novos fogos estariam construídos em 1964.

Que, acrescentando ao deficit de fogos em 1958 (cerca de 190 000) o acréscimo de famílias no período de 1959-1964 (cerca de 170 000), o deficit de fogos em 1964 seria de (190 000 + 170 000) 360 000. Se abatermos os 100 000 fogos em que se pode cifrar, ao ritmo actual, a construção no sexénio, teremos 260 000 fogos de deficit final. Será preciso, portanto, construir, além de 100 000, mais 260 000 fogos para que em 1964 se possa proporcionar um fogo a cada família. Seria a resolução do problema habitacional português. Poderá efectuar-se em tão curto prazo? Seja como for, representa um esforço dos mais apreciáveis a ter em linha de conta.