uma redução igual em «Outras responsabilidades à vista», pelo que o total das «Responsabilidades-escudos à vista» do banco emissor se manteria inalterado. (Vide relatório do projecto).

c) Cifram-se em 6 550 000 contos as possibilidades oferecidas pelas instituições de crédito e entidades particulares ao financiamento do Plano de Fomento.

Segundo o projecto, a aquisição de títulos de empresas privadas (bancos comerciais, 750 000 contos; caixas económicas, 800 000; particulares, 2 700 000) cifrar-se-ia em 4 250 000 contos, mas prevê-se uma redução de 700 000 contos, originada pela atracção exercida pelos empréstimos públicos (l milhão de contos). Baixaria assim a referida aquisição de títulos de empresas privadas a 3 550 000 contos; juntando os 3 milhões de coutos de promissórias, o total seria de 6 550 000 contos.

a) Autofinanciamento público. - Previstos l 880 000 contos. Destacadas as contribuições dos correios, telégrafos e telefones, municípios, organismos de coordenação económica e Junta de Energia Nuclear. (Vide parecer subsidiário citado).

b) Autofinanciamento privado. - Calculado também em l 880 000 contos. O projecto apenas refere o autofinanciamento na electricidade e marinha mercante. O parecer subsidiário da secção de Crédito e seguros fez o seguinte cálculo aproximativo: sendo o autofinanciamento de l 880 000 contos e os investimentos totais nos sectores interessados de 10 670 000 coutos, a proporção é de 1880/10 670 = 17,6 por cento. No I Plano a proporção idêntica conduzia a 1063,8/5492,9 = 19,4 por cento. Não parece de rejeitar, pois, a avaliação. 8) Crédito externo. - Decompõe-se do modo seguinte:

Os financiamentos directos somam 3 500 000 contos, sendo l 500 000 contos destinados à ponte sobre o Tejo e 2 milhões de contos a outros investimentos, podendo estes últimos também revestir a forma de empréstimos às empresas.

Os empréstimos elevam-se a 2 milhões de contos e a utilização de crédito na União Europeia de Pagamentos a l milhão.

O projecto menciona como possíveis fontes de capitais estrangeiros o Banco Internacional de Reconstrução e Fomento e a Sociedade Financeira Internacional, o que implicaria a entrada prévia de Portugal como associado do Fundo Monetário Internacional e dos mesmos organismos, com o desembolso de uma determinada percentagem em ouro para pagamento das respectivas quotas.

No que respeita à União Europeia de Pagamentos, o parecer subsidiário da secção de Crédito e seguros elucida plenamente o assai n to: como é sabido, o País tem regularizado os seus deficits pela entrega de ouro à razão de 100 por cento, quando só era obrigado a fazê-lo por 75 por cento. As entregas de ouro além desta percentagem (75 por cento) somam cerca de 42 milhões de dólares, ou sejam 25 por cento da quota de Portugal naquele organismo, a qual é igual a 42 milhões de unidades de conta.

É com base nestes factos que o projecto refere a eventualidade de um crédito igual a 42 milhões de unidades de conta, ou, aproximadamente, l milhão de contos.

O recurso ao crédito externo deve basear-se, como todos sabem, num critério de mais apertada reprodutividade e, para um país fraco, na base de não acentuar as suas dependências. Portugal tem seguido, neste particular, uma linha de desassombrada independência. Em 1940, numa conversão facultativa que teve lugar de destaque na história financeira, o País conseguiu nacionalizar o grosso da sua, aliás, não avultada dívida externa.

Simplesmente, as bases da nossa reconstituição financeira são bastante sólidas e o imperativo de investir a um ritmo mais acelerado fazem que plenamente se justifique o recurso ao crédito esterno, nas proporções constantes do Plano. 9) As conclusões do parecer subsidiário da secção de Crédito e seguros. - Chamamos a atenção para duas de entre elas:

1.º As fontes de financiamento revelam capacidade suficiente para a contribuição que lhes é imputada na realização do Plano, com a necessária margem de segurança e sem risco de esgotamentos sectorais não compensáveis.

2.º Os fins do Plano atingem-se, porém, não apenas com os investimentos de carácter imperativo devidamente programado, mas com um dispêndio total de 68 500 000 contos. A capacidade financeira do País tem de fazer frente a uma despesa dividida pelos sectores público e privado.

Execução do Plano. Atribuições do Governo A base IV é a transcrição literal da base II da Lei n.º 2058, com a diferença de que mais concretizadamente se diz que as suas disposições se destinam a «garantir o financiamento do Plano de Fomento» (na Lei n.º 2058 dizia-se: «para execução do Plano»).

São disposições, como se verá, ligadas de perto à administração financeira e contendo directrizes que devem promover a articulação do Plano na sua conjugação com o sector privado, isto é, o imperativo com o programático.

Está aqui mais uma prova de que o Plano há-de valer, sobretudo, o que valer a sua execução. Vamos, com efeito, passar em revista disposições do melhor teor, mas algumas delas, como não pode deixar de ser, redigidas como meras indicações do que é desejável ... fazer e conseguir. Assim se faça e consiga. Mas aqui já o redactor das bases tem de ceder o lugar ao seu executor. É do espírito latino ou cartesiano contentar-se, acima de tudo, com a feliz elaboração de uma norma de conduta. Conse guida esta ... tudo o mais parece feito ... quando, a bem dizer, ainda se não começou.

Esperemos que a boa execução desta base corresponda à felicidade da sua redacção.

Vejamos, uma por uma, as alíneas da base IV, subordinadas à demarcada competência do Governo para garantir, como já dissemos, o financiamento do Plano.